TJAL - 0758660-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:26
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 14:10
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0758660-72.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lenita Gabriela Pontes de Almeida Costa - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Outrossim, considerando a disparidade no nome da falecida entre a certidão de óbito (Maria Nazaré Pontes de Almeida, fl. 10) e o documento da autora (Maria Nazaré Pontes de Almeida Costa, fl. 06), determino que a requerente acoste a certidão de casamento da de cujus, para verificação. 04.Oficie-se à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, para que informe o valor atualizado, existente em nome da falecida, e promova as diligências necessárias para colocar a referida quantia à disposição desta vara.
Após, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 05.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
26/05/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:09
Decisão Proferida
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29/04/2025 21:41
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Almeida Cordeiro (OAB 16484/AL) Processo 0758660-72.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Lenita Gabriela Pontes de Almeida Costa - DESPACHO 01.Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, juntando aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo contracheque, declaração de imposto de renda ou sua isenção, cópia da CTPS digital ou outro documento hábil para tal fim, sob pena de indeferimento da assistência judiciária gratuita. 02.Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
14/04/2025 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 13:42
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 14:37
Conclusos para despacho
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28/02/2025 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/02/2025 11:56
Redistribuição de Processo - Saída
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28/02/2025 11:47
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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06/12/2024 10:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 18:56
Decisão Proferida
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03/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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