TJAL - 0700673-06.2024.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 13:18
Transitado em Julgado
-
03/06/2025 13:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 17:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Macedo da Rocha (OAB 9472/AL) Processo 0700673-06.2024.8.02.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Mario César Bonfim Pinto - Diante do exposto, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA MPU e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, diante da perda superveniente do interesse de agir, nos termos do art. 485, VI, Código de Processo Civil.
Expeça-se o mandado de revogação de medida protetiva.
Atualize-se o BNMP 3.0 com esse (s) evento (s), nos termos da Resolução CNJ nº 417, de 2021.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Em razão da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data e determino o arquivamento dos presentes autos, com a devida baixa na distribuição.
Intimem-se a vítima e requerido pessoalmente.
Cientifique-se o Ministério Público.
Cumpra-se. -
14/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 10:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
12/05/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Miguel Macedo da Rocha (OAB 9472/AL) Processo 0700673-06.2024.8.02.0025 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Mario César Bonfim Pinto - Defiro o pedido de desentranhamento da petição de fls. 27/31.
Dê-se vista dos autos ao Ministério Público, para que se manifeste sobre o pedido de revogação das medidas protetivas de urgência (fl. 39).
Com o parecer ministerial, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
24/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 12:00
Decisão Proferida
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14/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/12/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 11:52
Juntada de Mandado
-
20/12/2024 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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19/12/2024 14:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 11:42
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
-
18/12/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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