TJAL - 0700905-59.2023.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: JOANA GONCALVES VARGAS (OAB 55302/DF), ADV: SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF) - Processo 0700905-59.2023.8.02.0055/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - AUTOR: B1José Iran da SilvaB0 - RÉU: B1Sebraseg Clube de Benefícios LtdaB0 - Compulsando os autos, observo que não foi celebrado acordo algum neste processo, conforme informado pela parte autora na manifestação de fls. 27/29.
Considerando a possibilidade de a parte autora ter peticionado equivocadamente nestes autos, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça sua pretensão e requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karleane Oliveira Campos (OAB 17541/AL), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF), Sofia Coelho Araujo (OAB 40407/DF) Processo 0700905-59.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Autor: José Iran da Silva - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Compulsando os documentos que instruem os autos, observa-se que a parte exequente pugnou pela penhora on-line, tendo em vista que, apesar de devidamente intimado para pagar o débito ou impugnar, o requerido permaneceu inerte, motivo pelo qual incide, na espécie, a multa de dez por cento sobre o valor da causa.
Pois bem.
Observada a ordem preferencial de penhora, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil, o dinheiro tem preferência sobre qualquer outro, tendo em vista que é o que melhor atende ao princípio da menor onerosidade.
Diante do exposto, DEFIRO o requerido.
Antes de proceder com o cumprimento da penhora, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito uma vez que a última planilha do débito colacionada aos autos encontra-se defasada.
Com a planilha atualizada do débito nos autos, PROCEDA-SE à penhora on-line, por meio do sistema SisbaJud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora.
Realizada a penhora via SisbaJud, INTIME-SE a parte executada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte requerente e façam os autos conclusos.
Em caso de insucesso na penhora on-line ou insuficiência do valor, INTIME-SE o requerente para requerer o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam-se os autos novamente conclusos.
Providências necessárias. -
14/02/2025 08:06
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 12:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2024 10:38
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2024 12:36
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 13:39
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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11/06/2024 13:39
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 08:51
Remessa à CJU - Custas
-
06/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:47
Transitado em Julgado
-
22/05/2024 13:26
Execução de Sentença Iniciada
-
10/05/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2024 18:59
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 18:56
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 13:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 08:48
Republicado ato_publicado em 23/04/2024.
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22/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2024 16:27
Julgado procedente o pedido
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08/02/2024 15:15
Conclusos para despacho
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30/01/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 17:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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05/01/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/11/2023 09:33
Expedição de Carta.
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13/11/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
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09/11/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 18:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2023 07:58
Expedição de Carta.
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12/10/2023 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 18:14
deferimento
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18/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
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15/09/2023 22:47
Visto em Autoinspeção
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22/06/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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