TJAL - 0718586-39.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 05:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 03:06
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2025 21:30
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2025 15:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/08/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 15:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
04/08/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KELSIN GREGORY ALVES ARAÚJO (OAB 19853/AL) - Processo 0718586-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Glaucia Cristina de Oliveira GomesB0 - Ante o exposto, presentes os pressupostos, concedo a tutela pleiteada para determinar que o Estado de Alagoas forneça à parte autora, no prazo de 20 (vinte) dias, os medicamentos requeridos: entresto 200mg e faxiga 10mg, pelo período de 01 (um) ano.
Outrossim, condiciono a manutenção do fornecimento do medicamento referido à apresentação periódica de prescrição médica atualizada ao executor da medida a cada 06 (seis) meses.
Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado ou quem lhe faça as vezes para que cumpra a determinação supra, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas, observando os parâmetros do Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG, para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Disponibilize-se senha para acesso amplo e irrestrito aos autos. À Escrivania para proceder com a exclusão do Munício de Maceió do polo passivo da presente demanda.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió , 30 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
01/08/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2025 13:46
Decisão Proferida
-
31/07/2025 19:01
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:32
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:21
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:20
Expedição de Carta.
-
29/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/07/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2025 18:54
Decisão Proferida
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28/07/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0718586-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Cristina de Oliveira Gomes - Intime-se a autora para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Expedientes necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
28/05/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 17:16
Decisão Proferida
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21/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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21/05/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0718586-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Glaucia Cristina de Oliveira Gomes - No tocante ao pedido de gratuidade de justiça, destaco que sua avaliação demanda análise comparativa entre o valor devido a título de custas judiciais com os rendimentos auferidos pela parte postulante.
Entretanto, a despeito de postular pela gratuidade judiciária, a parte autora deixou de anexar aos autos o relatório de custas judiciais, o qual traduz documento imprescindível à apreciação de pleitos dessa natureza.
Ante o exposto, determino que seja realizada a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos o respectivo relatório de custas judiciais, bem como documentos que comprovem sua hipossuficiência, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, torne-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
14/04/2025 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:12
Despacho de Mero Expediente
-
13/04/2025 22:57
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 22:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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