TJAL - 0700154-69.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:26
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
24/04/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 17:41
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 17:41
Recebimento de Processo no GECOF
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22/04/2025 17:40
Análise de Custas Finais - GECOF
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01/04/2025 10:13
Remessa à CJU - Custas
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01/04/2025 10:13
Transitado em Julgado
-
01/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 17:00
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0700154-69.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lins dos Santos, - Cls.
R.H.
Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado na exordial.
Outrossim, considerando-se que o contrato de nº 600769148-5, descrito na exordial, não se encontra no histórico de empréstimo acostado às fls. 65/69, seja intimada a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, justifique a divergência do objeto da lide, procedendo com os acertamentos necessários, sob pena de indeferimento da inicial.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/01/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 18:15
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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