TJAL - 0700769-72.2024.8.02.0008
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Campo Alegre
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 20:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araujo (OAB 23606/MS) Processo 0700769-72.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Autora: Maria Elisangela dos Santos, Maria Edilene dos Santos, Edjane Vanice dos Santos, Edileide Maria dos Santos, Edneide Ivone dos Santos, Jose Ricardo dos Santos, Erivania Martins dos Santos - Em cumprimento aos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à Fazenda Pública Estadual para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito. -
19/05/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araujo (OAB 23606/MS) Processo 0700769-72.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Autora: Maria Elisangela dos Santos, Maria Edilene dos Santos, Edjane Vanice dos Santos, Edileide Maria dos Santos, Edneide Ivone dos Santos, Jose Ricardo dos Santos, Erivania Martins dos Santos - Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração para, no mérito, e arrimado no art 1.022, II e 494, I, do CPC esclarecer obscuridade e sanar contradição existente na sentença, e declarar como desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente, vez que a intimação da Procuradoria da Fazenda da sentença ocorrida nos presentes autos é suficiente para cientificação da Fazenda Pública e cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Acaso interposto recurso, intime-se a parte recorrida para contrarrazoar no prazo legal, remetendo-se, em seguida, os autos ao E.
Tribunal de Justiça .
Transitado em julgado, arquivem-se.
P.R.I. -
05/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 00:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/04/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sebastião Ernande Correia de Araujo (OAB 23606/MS) Processo 0700769-72.2024.8.02.0008 - Arrolamento Sumário - Autora: Maria Elisangela dos Santos, Maria Edilene dos Santos, Edjane Vanice dos Santos, Edileide Maria dos Santos, Edneide Ivone dos Santos, Jose Ricardo dos Santos, Erivania Martins dos Santos - Diante de todo o exposto, e com fundamento nos artigos 659 a 663 do Código de Processo Civil, HOMOGLO A PARTILHA amigável de fls. 01-08, do bem deixado por ocasião do falecimento de Olavo Martins dos Santos, garantindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros, conforme o planejamento de partilha apresentado nos autos.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Dispensadas as custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios, diante da ausência de litigiosidade.
Após o trânsito em julgado desta sentença: EXPEÇA-SE o formal de partilha; DEFIRO a expedição de alvará, com prazo de validade de 360 dias, para transferência do veículo GM PRISMA MAXX, ano de fabricação 2010 e modelo 2010 de placas EGN 9593 AL, renavam n° *02.***.*42-39 chassi 9BGRM69X0AG279297. para o nome de Maria Elisangela dos Santos, brasileira, solteira, recepcionista, RG n° 3425251-7- SSP/MT e CPF n° *92.***.*63-81, residente e domiciliada na Rua Oito de Junho, n° 128.
Centro de Luziápolis Campo Alegre - AL CEP: 57250-000.
DECLARO como desnecessária a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Fazenda para que promova acaso cabível o lançamento e demais atos necessários à cobrança de eventual ITCMD incidente, vez que a intimação da Procuradoria da Fazenda da sentença é suficiente para cientificação da Fazenda Pública e cumprimento do disposto no art. 614 do Código de Normas da CGJ/AL.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/04/2025 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2025 19:30
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:07
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:21
Retificação de Classe Processual
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07/11/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:34
Expedição de Edital.
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18/10/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 10:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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18/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 21:41
Decisão Proferida
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19/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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