TJAL - 0705366-08.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Larysse Carvalho Chagas (OAB 8349/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL) Processo 0705366-08.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Levi Gabriel Juvi Padilha - Réu: Hapvida Assistência Médica Ltda - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a ação em exame, mantendo os efeitos legais da decisão colacionada às fls. 96/109, em sede de tutela de urgência, pelos fundamentos jurídicos ali colimados.
Outrossim, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais da responsabilidade civil, supra enfocados (ato ilícito ou conduta culposa-nexo causal e dano), considerando-se o grau de extensão do dano, o grau de reprovabilidade da conduta da parte demandada e atento as demais diretrizes, suso enfocadas, condeno-a à indenizar a parte autora, a título de reparação por dano moral, por esta suportado, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser atualizado com juros de mora pela Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir da citação, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, atualizado monetariamente, a serem arcados pela parte demandada.
P.R.I.
Maceió, 28 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
28/05/2025 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Larysse Carvalho Chagas (OAB 8349/AL), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 9395A/AL), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE), Carolinni Costa Almeida (OAB 14618B/AL), Andre Menescal Guedes (OAB 19212/MA) Processo 0705366-08.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Decisão - Autor: Levi Gabriel Juvi Padilha - Réu: Hapvida Assistência Médica S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando a implementação do sistema BRBJus no Tribunal de Justiça de Alagoas, que possibilita o pagamento de alvarás judiciais diretamente via Pix Judicial, abro vista dos autos à parte autora, por meio de seu advogado, para, querendo, informar a chave Pix ou os dados bancários completos do beneficiário, na pessoa do(a) seu(a) representante legal.
Na ausência dessa informação, o alvará será expedido na modalidade "saque", devendo o beneficiário promover o levantamento dos valores em uma das agências do Banco de Brasília (BRB) mediante apresentação do alvará impresso.
Prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 15:56
Execução de Sentença Iniciada
-
10/12/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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13/09/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 08:51
Juntada de Informações
-
12/09/2024 10:51
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 16:26
Juntada de Alvará
-
19/08/2024 15:26
Conclusos para julgamento
-
16/08/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 18:28
Decisão Proferida
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Alvará
-
13/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2024 15:12
Decisão Proferida
-
06/08/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/07/2024 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 12:10
Despacho de Mero Expediente
-
12/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 20:01
Juntada de Alvará
-
10/06/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2024 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 18:56
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2024 13:28
Juntada de Alvará
-
08/03/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2024 12:25
Decisão Proferida
-
07/03/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 07:24
Juntada de Outros documentos
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02/03/2024 10:58
Juntada de Mandado
-
02/03/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/02/2024 18:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
29/02/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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29/02/2024 17:15
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 18:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 11:30
Juntada de Mandado
-
15/02/2024 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2024 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2024 19:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2024 19:09
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 19:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/02/2024 18:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 10:23
Despacho de Mero Expediente
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02/02/2024 07:20
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 07:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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