TJAL - 0700585-04.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 06:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYRELLE THAYANE DE LIMA ROCHA (OAB 18602/AL) - Processo 0700585-04.2024.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Raquel Ramos LpesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte autora para que junte aos autos a Certidão de Nascimento de EDUARDO DA SILVA ROGERIO PASSOS. -
19/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 10:27
Expedição de Edital.
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19/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:16
Expedição de Mandado.
-
19/08/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 08:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/08/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MYRELLE THAYANE DE LIMA ROCHA (OAB 18602/AL) - Processo 0700585-04.2024.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Raquel Ramos LpesB0 - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DECRETO a interdição de Eduardo da Silva Rogerio Passos para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/15, e nomeio Raquel Ramos Lopes como sua curadora, inclusive para fins previdenciários.
Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso definitivo, conforme prevê o art. 759 do CPC, tomando-lhe ciência de seus deveres previstos na legislação.
Tendo em vista que o CPC/15, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino que conste no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pelo curador em no nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens do incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da interdição, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação do incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
Destaque-se que o curador deverá buscar tratamento e apoio apropriados à conquista da autonomia pelo interdito (art. 758 do CPC).
Custas na forma da lei, cuja cobrança fica suspensa em razão do deferimento da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários.
Conforme prevê o art. 755, §3º, do CPC: a sentença de interdição será inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes da interdita e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente.
A PRESENTE SENTENÇA TEM EFEITO DE MANDADO/OFÍCIO.
Intimem-se as partes por intermédio dos seus advogados e da Defensoria Pública.
Cientifique-se o Ministério Público acerca do conteúdo dessa sentença.
Após, arquive-se o presente feito com baixa na distribuição. -
08/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2025 09:11
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 20:17
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 02:36
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Myrelle Thayane de Lima Rocha (OAB 18602/AL) Processo 0700585-04.2024.8.02.0013 - Interdição/Curatela - Requerente: Raquel Ramos Lpes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Defensor Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do Relatório do CREAS acostado às fls. 84/85. -
24/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 08:38
Expedição de Ofício.
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24/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 09:03
Despacho de Mero Expediente
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25/09/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 09:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/09/2024 09:49:34, Vara do Único Ofício de Igaci.
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23/09/2024 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 15:07
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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16/08/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2024 08:57
Conclusos para decisão
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15/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 09:34
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/08/2024 09:34:19, Vara do Único Ofício de Igaci.
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14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2024 11:35
Juntada de Mandado
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30/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 07:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 10:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 12:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
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05/07/2024 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:30
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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