TJAL - 0708018-32.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 22:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 22:06
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0708018-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - Cls.
R.H.
O Expert nomeado nos autos apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais), conforme petitório de fls. 345/346, valor sobre o qual não houve impugnação por quaisquer das partes.
Neste diapasão, considerando-se a complexidade da perícia a ser realizada, conforme afere-se dos fatos narrados na exordial, e, ainda, que não houve impugnação das partes litigantes, entendo razoável a fixação dos honorários do Expert no patamar de R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais).
Destarte, intime-se a parte demandada para depositar judicialmente 50% (cinquenta por cento) do valor, e o restante deverá ser arcado pela parte autora, ao final da lide, acaso vencida na demanda, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, uma vez que está a parte demandante sob o abrigo da justiça gratuita. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 26 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
22/05/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 11:38
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0708018-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da proposta de honorários de fls.retro, manifeste-se a parte ré, caso em que, em havendo anuência, deverá a mesma depositar judicialmente 50% (cinquenta por cento) do valor, e o restante deverá ser arcado pela parte autora, ao final da lide, caso vencida na demanda, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, uma vez que está a parte demandante sob o abrigo da justiça gratuita. (Prazo: 05 (cinco) dias) -
21/01/2025 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Uchôa Castro (OAB 5773/AL), Gabriel Monteiro de Assunção (OAB 17310/AL), Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB 13140/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL), Abednego Teixeira Ribeiro (OAB 20853/AL) Processo 0708018-32.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Unimed Maceió - Em face do teor do expediente de fls. 321/334, destituo o Sr.
Luciano Gonçalves de Castro e Silva do encargo pericial.
Outrossim, nomeio à intervir no autos, na qualidade de Perito Atuarial, Thiago Von Atzinger Bueno, devidamente cadastrado no Banco de Peritos do Eg.
Tribunal de Justiça, devendo este ser intimado, através do e-mail: [email protected] e via ligação telefônica: (19) 99615-0301, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo nos exatos termos da decisão de fls. 313/315 e, em caso positivo, apresente proposta de honorários.
Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, manifeste-se a parte ré, caso em que, em havendo anuência, deverá a mesma depositar judicialmente 50% (cinquenta por cento) do valor, e o restante deverá ser arcado pela parte autora, ao final da lide, caso vencida na demanda, ressalvado o disposto no art. 98, §3º, do CPC, uma vez que está a parte demandante sob o abrigo da justiça gratuita. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
07/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/01/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/11/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/10/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 12:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/01/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 15:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/10/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 18:04
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 18:04
INCONSISTENTE
-
24/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
19/10/2023 19:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 10:36
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 19:15
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
28/09/2023 02:50
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 11:11
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2023 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:58
Expedição de Carta.
-
11/07/2023 11:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/09/2023 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
10/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:05
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 16:05
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:05
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/07/2023 16:05
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 16:05
INCONSISTENTE
-
03/07/2023 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/06/2023 20:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
22/06/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/06/2023 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/04/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:55
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:20
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
11/04/2023 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 19:05
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 09:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/03/2023 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721333-93.2024.8.02.0001
Jose Brandao Vieira Junior
Jose Brandao Vieira
Advogado: Arlindo Ramos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 11:00
Processo nº 0711781-80.2019.8.02.0001
Condominio Residencial Parque Barra Gran...
Lisiany Vanessa dos Santos Oliveira
Advogado: Nadja Graciela da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/09/2023 12:31
Processo nº 0745169-95.2024.8.02.0001
Walter Alcantara Brandao
Unimed Maceio
Advogado: Yuri Henrique Oliveira da Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 17:56
Processo nº 0726369-53.2023.8.02.0001
Cicero Agostinho dos Santos
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/10/2023 09:43
Processo nº 0761988-10.2024.8.02.0001
Ricardo Pimentel Peixoto
Bradesco Saude
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 17:27