TJAL - 0700519-77.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Emanuely Maria Ferreira da Silva (OAB 21457/AL) Processo 0700519-77.2024.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: B K Deposito de Gas Ltda, José Pedro Afonso André Nogueira - Ante o exposto, DEFIRO o requerido e DETERMINO, nos moldes do 313, II, do CPC, a SUSPENSÃO dos autos pelo prazo necessário para o cumprimento integral e voluntário da obrigação, na forma do art. 922 do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso, conforme parágrafo único, do art. 922 do CPC.
INTIME-SE a parte exequente desta decisão.
Deverá à Secretaria certificar o cumprimento das determinações contidas nesta decisão (suspensão, arquivamento) procedendo sua movimentação junto ao Sistema, fazendo após sua conclusão para extinção.
Após, certificado o decurso do prazo do arquivamento, vista dos autos às partes por 15 (quinze) dias.
Providências necessários.
Cumpra-se. -
19/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2025 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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29/04/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), Emanuely Maria Ferreira da Silva (OAB 21457/AL) Processo 0700519-77.2024.8.02.0060 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: B K Deposito de Gas Ltda, José Pedro Afonso André Nogueira -
Vistos.
INTIME-SE a parte requerida, por intermédio de sua advogada, para que, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça quanto a petição de fls. 120/121, visto que já houve homologação do acordo de fls. 103/110 na Sentença de fls. 113/114.
Providências necessárias. -
15/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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10/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 12:31
Transitado em Julgado
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28/08/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/08/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2024 10:57
Homologada a Transação
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09/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:44
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/06/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2024 10:16
Despacho de Mero Expediente
-
31/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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