TJAL - 0000077-68.2023.8.02.0067
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 00:29
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0000077-68.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Assis dos Santos - Isto posto, demonstradas a materialidade e a autoria do delito, estando ausentes quaisquer das excludentes de antijuricidade e culpabilidade, a condenação de RAFAEL DE ASSIS DOS SANTOS pelo crime de furto simples é medida de rigor.
Atendendo às diretrizes dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena do condenado.
Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, denota-se que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie.
Quanto aos antecedentes, não verifico em desfavor do réu nenhum processo transitado em julgado anterior à data dos fatos.
Não há nos autos elementos para aferir a sua personalidade, razão pela qual deixo de valorá-la, tampouco de sua conduta social.
Nada a sopesar acerca das circunstâncias do crime, bem com seus motivos, os quais foram normais à espécie.
Enquanto as consequências, nenhum fator consta em desfavor do réu.
Não há que se falar em comportamento da vítima no caso concreto.
Assim, à vista dessas circunstâncias analisadas, fixo a pena-base em 1 (um) ano de reclusão.
Ausentes as circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Não verifico qualquer causa especial de aumento ou diminuição da pena.
Por todo o exposto, CONDENO RAFAEL DE ASSIS DOS SANTOS às penas de 1 (um) ano de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor, cada um, de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, vez que incurso no crime previsto no artigo 155 do Código Penal.
Com base no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, imponho o regime ABERTO como sendo o inicial para cumprimento de pena.
Em razão da natureza do regime de cumprimento de pena, deixo de realizar a detração no caso dos autos.
Ademais, presentes os requisitos legais definidos e previstos no art. 44, do Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos, a ser definida pelo Juízo da Execução Criminal.
Quanto à prisão preventiva, é incompatível a imposição ou manutenção de prisão preventiva no caso de réu condenado a cumprir pena em regime diverso do fechado, porquanto tal medida mostra-se desproporcional e mais severa que a pena imposta na condenação (STF, HC 219435/MG, Pub. 08/09/2022).
Da mesma forma, revogo as medidas cautelares impostas às fls. 28.
Deixo de aplicar o disposto no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a ausência de pedido expresso da parte interessada.
Publique-se esta sentença, dela intimando o Ministério Público, a vítima, o acusado e a defesa, consoante dicção do art. 201, § 2º, do Código de Processo Penal.
Condeno o réu em custas finais.
Considerando, contudo, que é assistido pela Defensoria Pública, portanto, beneficiário da justiça gratuita, em analogia ao art. 98, §3º,do Código de Processo Civil e com base no art. 3º do Código de Processo Penal, esclareço que a cobrança de tais verbas terá sua exigibilidade suspensa pelo período de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, adote a secretaria as seguintes providências: a) Expeça-se a guia de recolhimento, com as cautelas legais de praxe, para formação dos respectivos processos de execução penal, os quais correrão perante a 16ª Vara Criminal da Capital; b) Cadastre a presente sentença no INFODIP; e c) Oficie-se ao Instituto de Identificação, fornecendo informações sobre a condenação do réu, por força da determinação contida no art. 809, §3º, do Código de Processo Penal.
Cumpra-se e arquive-se após a adoção das cautelas legais. -
02/06/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 08:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/03/2025 12:36
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 08:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 08:39:11, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
12/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 14:15
Juntada de Mandado
-
31/01/2025 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 15:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 10:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 10:31
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0000077-68.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Assis dos Santos - Defiro o requerido pelo Ministério Público às fls. 148.
Para tanto, intime-se o réu no estabelecimento prisional em que se encontra custodiado, consoante certidão de fls. 140, da mesma forma que deverá a testemunha Marco Aurélio Batista Barros da Silva ser intimada no endereço declinado às fls. 148, com a urgência necessária, visto se tratar de audiência designada para o dia 11/02/2025.
Cumprida a diligência, dê-se vistas ao Ministério Público.
Cumpra-se. -
23/01/2025 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/01/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 04:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 09:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
21/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/01/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Almeida Melo (OAB 7196B/AL) Processo 0000077-68.2023.8.02.0067 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Rafael Assis dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, Debates e Julgamento, para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
06/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 14:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 14:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
06/01/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 13:28
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 13:23
Expedição de Ofício.
-
06/01/2025 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
06/01/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 01:24
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 13:22
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
10/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 09:47
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 09:30:00, 12ª Vara Criminal da Capital.
-
04/09/2024 11:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/09/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/09/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:13
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:12
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 09:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:30
Processo Reativado
-
01/08/2024 07:55
Juntada de Mandado
-
01/08/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2024 08:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 09:05
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/11/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 20:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 02:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 01:06
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 13:38
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/08/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/08/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 13:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:29
Expedição de Edital.
-
17/08/2023 12:06
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
17/08/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 12:00
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 10:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
14/08/2023 08:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2023 00:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/08/2023 12:17
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:51
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 12:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
18/07/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 14:16
INCONSISTENTE
-
21/06/2023 14:16
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2023 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/06/2023 11:21
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:19
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:02
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 14:00
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/06/2023 11:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
20/06/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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