TJAL - 0700421-97.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2025 23:27
Homologado o Pedido
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14/05/2025 08:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700421-97.2025.8.02.0047 - Arrolamento Comum - Autor: José Cicero Barbosa - Considerando que o único bem imóvel que compõe o espólio foi adquirido pelo falecido em 20/01/1996 (fl. 24), durante a constância do matrimônio sob o regime da comunhão parcial de bens (fl. 12), INTIME-SE o autor, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se o referido imóvel foi objeto de partilha por ocasião do divórcio do casal, devendo, se for o caso, juntar aos autos a respectiva documentação comprobatória.
Providencias Necessárias. -
30/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:07
Despacho de Mero Expediente
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30/04/2025 08:10
Conclusos para despacho
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29/04/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:14
Retificação de Prazo, devido feriado
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15/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Inácio de Souza Júnior (OAB 17363/AL) Processo 0700421-97.2025.8.02.0047 - Arrolamento Comum - Autor: José Cicero Barbosa - Compulsando os autos, verificam-se vícios passíveis de serem retificados no que tange aos requisitos indispensáveis da petição inicial, previstos no art. 319, do CPC.
Nesse sentido, o art. 321, do CPC, garante que o Magistrado, caso observe irregularidades na exordial que venham a dificultar o julgamento do mérito, determine que o autor a complemente, devendo para tanto indicar precisamente o que deva ser corrigido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de: 1) Acostar aos autos a certidão de óbito dos pais, a fim de comprovar a inexistência de ascendentes vivos.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do CPC.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
14/04/2025 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 15:33
Despacho de Mero Expediente
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18/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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