TJAL - 0706406-14.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jose Adeadson Ferreira Vasconcelos (OAB 33939/PE) Processo 0706406-14.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Andreza Tenorio de Moura - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 08/07/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
 
 Arapiraca, 27 de maio de 2025
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                                            12/05/2025 14:05 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação ADV: Jose Adeadson Ferreira Vasconcelos (OAB 33939/PE) Processo 0706406-14.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Andreza Tenorio de Moura - Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
 
 Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
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                                            09/05/2025 17:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/05/2025 16:48 Despacho de Mero Expediente 
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                                            05/05/2025 11:05 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2025 19:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 17:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: Jose Adeadson Ferreira Vasconcelos (OAB 33939/PE) Processo 0706406-14.2025.8.02.0058 - Despejo por Falta de Pagamento - Autora: Andreza Tenorio de Moura - no prazo de 15 (quinze) dias, promovam a juntada da guia de recolhimento de custas iniciais e demais despesas processuais, bem como regularizem sua representação processual, trazendo a procuração devidamente assinada pelo outorgante, nos termos do art. 105do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição e/ou indeferimento da inicial.
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                                            22/04/2025 13:14 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 13:04 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/04/2025 20:52 Conclusos para despacho 
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                                            21/04/2025 20:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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