TJAL - 0700205-79.2024.8.02.0045
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Murici
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 08:24
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 02:41
Retificação de Prazo, devido feriado
-
19/05/2025 04:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 21:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700205-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Cavalcante de Melo - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Ante o exposto, CONHEÇO do embargos de declaração manejados, com fulcro no art. 1.022, inciso III do CPC, para DAR-LHES PROVIMENTO, passando a constar no dispositivo da sentença o seguinte excerto: "A tutela de urgência anteriormente concedida às fl.:16-21, encontra-se REVOGADA, em virtude da extinção do processo sem resolução do mérito." No mais, mantenho as demais determinações contidas na sentença embargada.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
08/05/2025 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/05/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 06:19
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700205-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Cavalcante de Melo - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - Autos n°: 0700205-79.2024.8.02.0045 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Fabiana Cavalcante de Melo Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica V Sa intimado para manifestar-se quanto aos Embargos de Declaração de fls. 190/191 no prazo de 05 dias.
Murici, 29 de abril de 2025 Manoel Alexandre Silva de Assis Analista Judiciário -
29/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 08:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:36
Apensado ao processo
-
28/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 08:03
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 07:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700205-79.2024.8.02.0045 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Cavalcante de Melo - Réu: Verde Ambiental Alagoas S.a - SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA, proposta por FABIANA CAVALCANTE DE MELO contra VERDE AMBIENTAL ALAGOAS S.A.
A parte autora não compareceu a audiência de conciliação.
Diante disso, fora determinada a intimação pessoal da autora, a mesma não atendeu ao chamado para impulsionar o feito e requerer o que entendesse adequado, cf. certidão de 182. 182 É o relatório, sucintamente.
Instado a se manifestar, a parte exequente, a despeito de devidamente intimada, deixou de dar andamento ao processo, não promovendo os atos e as diligências que lhe incumbia por período superior a 30 (trinta) dias.
Desta feita, verifica-se a ocorrência do abandono da causa nos termos do art. 485, inciso III do CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Por oportuno, cumpre destacar que, no presente processo, restou observada a intimação pessoal do promovente conforme disciplinado no no art. 485, §1º do CPC.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III do CPC, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Cientifique-se o Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Murici,15 de abril de 2025.
Paula de Goes Brito Pontes Juiz de Direito -
15/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/11/2024 11:28
Conclusos para julgamento
-
05/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 06:50
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 06:49
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 06:48
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 06:47
Juntada de Mandado
-
24/10/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
-
30/07/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 10:05
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2024 10:05:35, Vara do Único Ofício de Murici.
-
29/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 00:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 07:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/07/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 23:51
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2024 08:47
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 09:30:00, Vara do Único Ofício de Murici.
-
13/06/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:08
Expedição de Carta.
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04/06/2024 18:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2024 11:45
deferimento
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03/04/2024 09:14
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de Murici.
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01/03/2024 20:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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