TJAL - 0006940-19.2013.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS HENRIQUE MENEZES MESSIAS (OAB 6183/AL), ADV: BEATRIZ GIULIA DA SILVA (OAB 21238/AL) - Processo 0006940-19.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Cheque - EXEQUENTE: B1Dismoto Distribuidora de Motocicletas LtdaB0 - Diante do exposto, DETERMINO com urgência a liberação dos valores constritos no SISBAJUD e não acobertados pelo acordo de fls. 204/207.
CUMPRA-SE.
Arapiraca(AL), 21 de julho de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
06/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:43
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:37
Transitado em Julgado
-
23/04/2025 17:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0006940-19.2013.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda em face de Maria Betânia Ferreira Ferro, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 204/207), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
22/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:52
Homologada a Transação
-
14/04/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 05:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/02/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/02/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 13:59
Decisão Proferida
-
21/11/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:12
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 13:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:08
Despacho de Mero Expediente
-
04/09/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 10:52
Despacho de Mero Expediente
-
19/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:57
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 13:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 16:25
Decisão Proferida
-
03/02/2024 04:57
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 16:56
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/01/2024 16:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2024 10:59
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 08:49
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 13:47
Despacho de Mero Expediente
-
04/12/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 12:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
19/08/2023 03:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/08/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 11:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/04/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 14:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:56
Despacho de Mero Expediente
-
10/10/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 20:25
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2022 12:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2022 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 11:57
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2022 16:20
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2022 17:30
Execução de Sentença Iniciada
-
17/02/2022 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/02/2022 15:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 08:19
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/02/2022 08:16
Evoluída a classe de 40 para classe_nova
-
14/02/2022 15:07
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
28/09/2021 15:24
Recebido pela Contadoria UNIFICADA
-
28/09/2021 15:24
Transitado em Julgado
-
25/07/2021 01:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 13:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/07/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 12:16
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2021 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2021 17:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 14:09
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 16:02
Visto em Autoinspeção
-
02/02/2021 02:39
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 15:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/01/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2020 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2020 16:41
Visto em Autoinspeção
-
13/08/2020 16:39
Despacho de Mero Expediente
-
22/07/2020 15:18
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2020 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 09:15
Despacho de Mero Expediente
-
01/06/2020 13:13
Conclusos para despacho
-
01/06/2020 09:47
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2020 13:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2020 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2020 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/04/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 20:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 21:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/03/2020 09:29
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 15:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/03/2020 15:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2020 09:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2020 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 20:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 13:27
Despacho de Mero Expediente
-
19/02/2020 10:15
Visto em Correição - CGJ
-
08/08/2019 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:27
Expedição de Edital.
-
04/04/2019 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2019 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2019 13:36
Decisão Proferida
-
14/03/2019 16:49
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2018 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 12:50
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2018 12:55
Conclusos para despacho
-
06/09/2018 13:20
Visto em correição
-
06/09/2018 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/03/2018 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2018 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2018 11:53
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2018 11:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2017 10:03
Decisão Proferida
-
24/10/2017 14:39
Visto em correição
-
10/08/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
07/07/2017 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2016 10:38
Visto em correição
-
03/06/2016 09:19
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2016 12:26
Tornado Processo Digital
-
24/09/2015 10:14
Visto em correição
-
16/06/2015 07:58
Juntada de Mandado
-
11/06/2015 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2015 10:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2015 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2015 13:01
Recebidos os autos
-
02/03/2015 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2015 09:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2015 13:30
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2015 12:29
Recebidos os autos
-
11/02/2015 13:12
Autos entregues em carga
-
05/02/2015 08:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2015 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2014 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2014 10:17
Recebidos os autos
-
21/10/2014 09:35
Decisão Proferida
-
21/10/2014 08:13
Despacho de Mero Expediente
-
09/09/2014 07:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2014 07:28
Juntada de Mandado
-
29/08/2014 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2014 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2014 08:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/07/2014 13:00
Publicado ato_publicado em data.
-
31/07/2014 12:57
Expedição de Mandado.
-
30/07/2014 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2014 12:28
Recebidos os autos
-
21/07/2014 09:10
Visto em correição
-
15/07/2014 09:27
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2014 14:23
Conclusos para despacho
-
04/07/2014 11:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2014.
-
10/04/2014 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2014 12:43
Publicado ato_publicado em data.
-
01/04/2014 09:45
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
01/04/2014 09:25
Juntada de Mandado
-
16/12/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/11/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
03/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
02/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
02/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
23/09/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2013
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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