TJAL - 0700277-59.2025.8.02.0036
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Tapera
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL), Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0700277-59.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Fernanda Lisboa dos Santos, Larissa Lisboa dos Santos, Beatriz Lisboa Barros - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 09 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
02/06/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 09:35
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São José da Tapera.
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29/05/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ayslan Vicente Lima (OAB 12486/AL), Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0700277-59.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Fernanda Lisboa dos Santos, Larissa Lisboa dos Santos, Beatriz Lisboa Barros - DECISÃO Defiro a petição inicial, para que seja processada na forma do art. 334 do Código de Processo Civil.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Inclua-se o feito em pauta audiência de mediação e conciliação, para a qual parte ré deve ser citada e a parte autora intimada para comparecimento, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer das partes, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência, sob pena de revelia.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes, por meio de seus representantes processuais, para, em 5 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a respeito das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil) ou requererem o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do Código de Processo Civil. À Secretaria, para conferir a correta alimentação do cadastro de partes.
Providências necessárias.
São José da Tapera, data da assinatura eletrônica.
Elielson dos Santos Pereira Juiz de Direito -
16/05/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:37
Decisão Proferida
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05/05/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0700277-59.2025.8.02.0036 - Procedimento Comum Cível - Autora: Érika Fernanda Lisboa dos Santos, Larissa Lisboa dos Santos, Beatriz Lisboa Barros - Compulsando os autos, verifico que a parte autora não recolheu as custas processuais nem requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.
Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito e de extinção do processo sem resolução do mérito (art. 290 c/c art. 485, inciso X, ambos do CPC).
Após, façam-se os autos conclusos na fila Concluso - Ato Inicial ou Concluso para Sentença - Homologação (fila destinada a apreciação de processos de homologação de acordo/transação, desistência, não emenda da inicial e extinção do processo por abandono), conforme o caso.
Providências necessárias. -
15/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 15:53
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 15:38
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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