TJAL - 0705012-46.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 05:11
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:18
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
20/05/2025 14:18
Análise de Custas Finais - GECOF
-
20/05/2025 14:15
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 14:14
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 14:13
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 14:13
Recebimento de Processo no GECOF
-
20/05/2025 14:13
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/05/2025 02:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0705012-46.2025.8.02.0001 - Guarda de Família - Requerente: Quitéria Maria da Silva - Requerido: Hormindo Ferreira Martins Neto - Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, na forma do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, para que surta seus efeitos legais, ressaltando que os termos desta transação estão especificados às páginas 01/05.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art. 90, §3°, do CPC.
Sem honorários advocatícios pela ausência de sucumbência.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,15 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
22/04/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 12:18
Remessa à CJU - Custas
-
22/04/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:10
Transitado em Julgado
-
22/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:17
Homologada a Transação
-
14/04/2025 10:48
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 08:39
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 10:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:55
Decisão Proferida
-
03/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700259-86.2025.8.02.0020
Eronaldo Soares Silva
Elielsa Soares Silva
Advogado: Marcos Filipe Medeiros Gama
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/04/2025 15:07
Processo nº 0700580-22.2024.8.02.0032
Debora Cristina de Jesus Santos
Bradesco Promotora
Advogado: Sabrina Conceicao de Jesus Menezes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 15:40
Processo nº 0743701-96.2024.8.02.0001
Felipe Gomes de Barros Costa - Socidade ...
Marcos Andre do Nascimento
Advogado: Felipe Gomes de Barros Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 17:15
Processo nº 0700287-24.2025.8.02.0030
Consorcio Nacional Honda LTDA
Welley Silva Gomes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/03/2025 15:58
Processo nº 0700293-31.2025.8.02.0030
Aucileide Bezerra Sandes
Alda Bezerra Sandes
Advogado: Elias Moraes Lisboa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 13:57