TJAL - 0700495-28.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:03
Transitado em Julgado
-
25/08/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700495-28.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - RÉU: B1Carlos Henrique Correia TenorioB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CARLOS HENRIQUE CORREIA TENORIO nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Junte-se aos autos o comprovante da transação bancária efetuada pelo FUNJURIS, após a resposta ao ofício de fl. 136; 2.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 3.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 4.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 5.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
20/08/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:41
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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20/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700495-28.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - RÉU: B1Carlos Henrique Correia TenorioB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando que a condição estabelecida foi a renúncia do valor pago a título de fiança, a qual possui cumprimento imediato, entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
29/07/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 17:36
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 25/07/2025 12:26:33, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/06/2025 00:28
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 21:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/06/2025 08:33
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 07:51
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 11:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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30/05/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 13:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700495-28.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Carlos Henrique Correia Tenorio - ATO ORDINATÓRIO DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, em virtude da impossibilidade do representante do Ministério Público comparecer a audiência no dia 27/05/2025, conforme folga compensatória de fls. 94/95, Diário Oficial do Ministério Público, REDESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 03/06/2025, às 09h45min. -
22/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/06/2025 09:45:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
22/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700495-28.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Réu: Carlos Henrique Correia Tenorio - DE ORDEM da Exma.
Dra.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas, Juíza de Direito da 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar, tendo em vista a necessidade de readequação da pauta de audiência, REDESIGNO a Audiência de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas e 15 minutos. -
24/04/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 09:43
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 09:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 00:45
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/10/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:52
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
-
12/09/2024 09:01
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 16:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
15/08/2024 16:36
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 13:10
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 00:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
30/04/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 11:13
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 13:30
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/03/2024 13:30
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
25/03/2024 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/03/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 10:44
Decisão Proferida
-
24/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 03:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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