TJAL - 0718270-26.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), ADV: BRUNO DE ALMEIDA MOREIRA (OAB 13348/AL) - Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Andresa da Silva CabralB0 - 3.
 
 Dispositivo.
 
 Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional noturno na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, ANDRESSA DA SILVA CABRAL (CPF nº: *87.***.*27-76), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 4.860,13, a título de valores retroativos referente ao período de novembro/2023 e março/2024, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,07 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            21/08/2025 12:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/07/2025 08:35 Conclusos para julgamento 
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                                            09/06/2025 19:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/05/2025 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 13:00 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            27/05/2025 00:00 Intimação ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andresa da Silva Cabral - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação; e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
 
 Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            26/05/2025 19:53 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/05/2025 13:49 Despacho de Mero Expediente 
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                                            26/05/2025 10:28 Conclusos para despacho 
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                                            23/05/2025 13:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            01/05/2025 00:12 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 10:59 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/04/2025 10:59 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 09:37 Expedição de Carta. 
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                                            23/04/2025 14:08 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação ADV: TÁSSIA LIMA CAMPELO MATA (OAB 12095/AL), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL) Processo 0718270-26.2025.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Andresa da Silva Cabral - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
 
 Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
 
 O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
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                                            22/04/2025 11:47 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 10:22 Despacho de Mero Expediente 
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                                            14/04/2025 13:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/04/2025 23:27 Conclusos para despacho 
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                                            10/04/2025 23:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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