TJAL - 0806633-26.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Fabio Jose Bittencourt Araujo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:59
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
-
23/05/2025 11:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
-
28/04/2025 11:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
28/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
25/04/2025 11:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0806633-26.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Maceió - Agravante: Braskem S/A - Agravado: Jose Francisco da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /202X. 1.
Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática do relator, tendo, após sua interposição, ocorrido o julgamento do feito principal. 2.
Reconhece-se, portanto, a ausência de utilidade do presente recurso interno, ante a perda de seu objeto.
Neste sentido, o Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA.
EFEITO SUSPENSIVO INDEFERIDO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. ÓBITO DO RECORRENTE.
SUSPENSÃO DO FEITO.
PECULIARIDADES DO CASO.
INOCUIDADE DA MEDIDA.
PERDA DE OBJETO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Com a superveniência do julgamento de recurso especial, é manifesta a perda de objeto de agravo interno em que se impugna decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo àquele recurso. 2.
A suspensão de tutela provisória em razão da notícia do falecimento da parte é medida inócua quando já houve o julgamento do recurso especial ao qual se pretendia atribuir efeito suspensivo e o respectivo trânsito em julgado. 3.
O espólio, herdeiros e/ou interessados devem informar o óbito da parte nos autos originários e, querendo, formular os pedidos que consideram pertinentes. 4.
Agravo interno prejudicado. (AgInt no TP n. 2.584/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 17/6/2024, DJe de 19/6/2024.) 3.
Pelo exposto, JULGO PREJUDICADO o presente Agravo Interno, extinguindo o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 932, inciso III do CPC/15. 4.
Intimem-se as partes para que tomem conhecimento desta decisão. 5.
Decorrido o prazo sem a irresignação de qualquer delas, arquive-se o feito. 6.
Publique-se.
Cumpra-se.
Maceió, Des.
Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des.
Paulo Zacarias da Silva - Advs: Giovana Garcia Mendes Raposo (OAB: 42539/BA) - David Alves de Araujo Junior (OAB: 17257A/AL) - Adilson Baptista de Araujo (OAB: 19835/AL) -
24/04/2025 15:19
Decisão Monocrática cadastrada
-
24/04/2025 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:07
Prejudicado o recurso
-
04/09/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 12:45
Ciente
-
04/09/2024 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/09/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 08:47
Expedição de tipo_de_documento.
-
13/08/2024 08:39
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
12/08/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 12:11
Expedição de tipo_de_documento.
-
12/08/2024 11:47
Incidente Cadastrado
-
12/08/2024 11:46
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700998-62.2023.8.02.0171
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Dilson de Oliveira Sousa
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/04/2024 12:16
Processo nº 0706050-87.2023.8.02.0058
Sheila Maria Santos Ferreira
Unimed Rio Cooperativa de Trabalhos Medi...
Advogado: Lidia Lisboa Fernandes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/05/2023 13:16
Processo nº 0808284-93.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Joana Gomes da Costa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/08/2024 07:41
Processo nº 0700500-29.2024.8.02.0171
Edelweis Andrade de Albuquerque
Iara Beatriz Marques Pereira
Advogado: Eduardo Henrique Monteiro Rego
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/11/2024 15:27
Processo nº 0705063-17.2024.8.02.0058
Maria Jose da Silva
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Valeria Pereira Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2024 14:30