TJAL - 0700260-21.2025.8.02.0069
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 12:42 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 12:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            21/08/2025 13:03 Conclusos para julgamento 
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                                            21/08/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 07:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/08/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/08/2025 00:00 Intimação ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL), ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL), ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) - Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Jonas Vitor Pereira dos Santos'B0 - B1Rosenaldo Henrique do Nascimento SantosB0 - B1João Vitor da Silva AlvesB0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Advogado/Defensor das partes Jonas Vitor Pereira dos Santos, Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos e João Vitor da Silva Alves, pelo prazo legal, para apresentação de alegações finais.
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                                            20/08/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 12:17 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/08/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 12:14 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            20/08/2025 12:14 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/08/2025 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/08/2025 16:58 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 11:17 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/08/2025 11:17 Expedição de Certidão. 
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                                            05/08/2025 13:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            31/07/2025 03:14 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            30/07/2025 17:02 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/07/2025 14:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            30/07/2025 12:17 Conclusos para despacho 
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                                            30/07/2025 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            29/07/2025 14:30 Juntada de Outros documentos 
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                                            29/07/2025 03:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/07/2025 13:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/07/2025 10:33 Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/07/2025 10:33:19, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais. 
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                                            23/07/2025 10:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 08:06 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 13:08 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/07/2025 10:04 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/07/2025 10:55 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/07/2025 09:07 Juntada de Mandado 
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                                            07/07/2025 09:02 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 17:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            01/07/2025 16:11 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            01/07/2025 12:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/06/2025 14:27 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 14:21 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 14:17 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 14:15 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 12:59 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 12:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 12:43 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 12:40 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 12:36 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 12:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 12:21 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 12:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 12:05 Juntada de Mandado 
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                                            23/06/2025 12:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 22 de julho de 2025, às 12 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
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                                            19/06/2025 09:40 Expedição de Certidão. 
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                                            19/06/2025 09:39 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/06/2025 11:45 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 11:39 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 11:36 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:36 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:35 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:35 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:34 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:34 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:34 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:33 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:33 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            18/06/2025 11:32 Expedição de Carta precatória. 
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                                            18/06/2025 11:08 Expedição de Ofício. 
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                                            18/06/2025 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 10:15 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 10:13 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 10:09 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            18/06/2025 10:09 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 10:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/06/2025 10:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2025 10:00 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2025 12:15:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais. 
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                                            18/06/2025 09:58 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 09:56 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 09:54 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 09:34 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 09:33 Expedição de Mandado. 
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                                            18/06/2025 09:32 Expedição de Mandado. 
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                                            05/06/2025 14:17 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            04/06/2025 21:01 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 17:08 Decisão Proferida 
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                                            03/06/2025 07:37 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2025 19:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/06/2025 04:12 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 04:11 Expedição de Certidão. 
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                                            02/06/2025 04:10 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 14:54 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 14:18 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/05/2025 14:14 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/05/2025 12:30 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 12:30 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:27 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/05/2025 12:27 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/05/2025 12:26 Mandado Recebido na Central de Mandados 
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                                            22/05/2025 12:24 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:20 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            22/05/2025 12:11 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 12:11 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 12:09 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/05/2025 12:02 Evolução da Classe Processual 
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                                            22/05/2025 11:49 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            22/05/2025 11:49 Expedição de Certidão. 
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                                            22/05/2025 04:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - Autos n° 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca dos pedidos de Liberdade Provisória de fls.311/321, 328/335 e 343/347 dos autos, no prazo legal.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 21 de maio de 2025.
 
 Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            21/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/05/2025 12:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/05/2025 12:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            21/05/2025 07:39 Conclusos para despacho 
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - Autos n° 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca dos pedidos de Liberdade Provisória de fls.311/321 e 328/335 dos autos, no prazo legal.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 20 de maio de 2025.
 
 Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            20/05/2025 13:06 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/05/2025 12:41 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/05/2025 11:59 Despacho de Mero Expediente 
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                                            20/05/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            20/05/2025 01:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 22:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/05/2025 14:30 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            08/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - DESPACHO Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação das Respostas à Acusação de fls. 295/297; 298/300 e 301/303, em que a Defesa reserva-se o direito para adentrar no mérito em fase de memoriais, DEIXO para julgar o mérito após audiência de instrução e julgamento.
 
 Diante do exposto, designe-se audiência de Instrução e Julgamento, procedendo-se com as intimações e notificações necessárias.
 
 Providências de praxe.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 07 de maio de 2025.
 
 Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            07/05/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            07/05/2025 14:29 Despacho de Mero Expediente 
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                                            06/05/2025 16:15 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/05/2025 12:48 Conclusos para despacho 
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                                            06/05/2025 11:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 11:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 11:43 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - Autos nº: 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros DECISÃO Cuida-se de prisão em flagrante em face de JONAS VÍTOR PEREIRA DOS SANTOS, ROSENALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS, JOÃO VICTOR DA SILVA ALVES E LEANDRO FERREIRA LOPES. , devidamente qualificados, autuados pela prática dos crimes de Tráfico de Drogas (Art. 33, da Lei nº 11.343/06), Associação para o tráfico de drogas (art.35, da Lei nº 11.343/06), e Ameaça (art.147, do CPB).
 
 Em virtude do preenchimento dos requisitos formais e materiais previstos nos arts. 302, 304 e 306, bem como preservados os direitos constitucionais previstos no art. 5º, LXI, LXII, LXIII e LXIV, da CF, haja vista constar a oitiva do Condutor, de duas testemunhas e do conduzido, a entrega, ao mesmo, da Nota de Culpa, dos Direitos e das Garantias Constitucionais, bem como a comunicação à família, a este juízo, ao Ministério Público e remessa de cópia do Auto de Prisão em Flagrante à Defensoria Pública, o auto de prisão foi homologado e decretada a prisão preventiva dos acusados, Jonas Vítor Pereira dos Santos, Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos e João Victor da Silva Alves, pelo MM.Juiz Plantonista, e decretada a internação provisória do adolescente, Leandro Ferreira Lopes, pelo prazo máximo de 45 dias, (decisões de fls.60/63 e 75/78).
 
 O indiciado, Jhonas Victor Pereira dos Santos apresentou pedido de Liberdade Provisória (fls.141/147).
 
 Juntado pedido de informações de Habeas Corpus (fls.155/169), impetrado em favor de João Victor Alves da Silva, que foi respondido às fls.171.
 
 Inquérito Policial às fls.175/231.
 
 Apresentado pedido de revogação da prisão pelo acusado, João Victor da Silva Alves (fls.238/245).
 
 Apresentada a denuncia pelo Ministério Pùblico, às fls.267/272, em desfavor de João Victor da Silva Alves.
 
 Jhonas Victor Pereira da Silva e Rosenaldo Henrique do Nascimento.
 
 Em sede de cota Ministerial (fls.273/274 e 275/276 e 277/279), o membro do Parquet: 1.
 
 Opinou pela manutenção da prisão preventiva dos denunciados; 2.
 
 Pelo indeferimento do pedido de instauração do incidente de sanidade mental do denunciado, João Victor da Silva, por ausência de justa causa e de indicios mínimos que ensejam duvida razoável sobre a sanidade mental do denunciado.
 
 Vieram os autos conclusos para decisão.
 
 Em análise aos autos, vê-se que, após detida análise aos autos, resta patente a necessidade da manutenção da segregação cautelar dos acusados, João Victor da Silva Alves, Jhonas Victor Pereira da Silva e Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, notadamente pela existência dos indícios de autoria e prova da materialidade, assim como da existência do periculum libertatis, o qual reside na garantia da ordem pública.
 
 As circunstancias do fato demonstram a gravidade dos fatos, posto que a policia foi acionada por um individuo, José Acácio (suposta vítima), que afirmou ter sofrido ameaça de morte por quatro individuos armados, e que na posse do endereço, dirigiram-se ao local, e na ocasião encontraram os acusados em atitude suspeita, encontrando os denunciados e o adolescente infrator fazendo uso de maconha.
 
 Que dois deles, ao avistarem a policia, tentaram fugir, sendo contidos com uso de força progressiva.
 
 No local indicado por um deles, foram encontrados: 175g de Maconha, 01 balança de precisão, 01 rolo de plástico filme, e 01 celular Iphone; conforme auto de exibição e apreensão de fls. 13 e auto de constatação preliminar de fls.18/19.
 
 Conforme consta dos autos, pelos elementos apreendidos, aliados ao contexto da prisão em flagrante, há forte indícios que os denunciados estavam exercendo, de forma conjunta e consciente, a traficância.
 
 Em pedagógica decisão, o STF delineou quais são as hipóteses em que se pode decretar a prisão preventiva do Réu/Indiciado com base na garantia da ordem pública, ressaltando-se que basta a presença de apenas uma delas para que esteja justificada a decretação da preventiva: a) necessidade de resguardar a integridade física ou psíquica do paciente ou de terceiros; b) objetivo de impedir a reiteração das práticas criminosas, desde que lastreado em elementos concretos expostos fundamentadamente no decreto de custódia cautelar; e c) para assegurar a credibilidade das instituições públicas, em especial o Poder Judiciário, no sentido da adoção tempestiva de medidas adequadas, eficazes e fundamentadas quanto à visibilidade e transparência da implementação de políticas públicas de persecução criminal. (STF, HC 89238/SP, Rel.
 
 Min.
 
 Gilmar Mendes, 29/05/2007, informativo nº 469).
 
 Como detalhado supra, todas as circunstâncias aplicam-se perfeitamente à presente casuística, sendo imperiosa a manutenção da segregação preventiva dos acusados como garantia da ordem pública.
 
 Ademais, observa-se que não houve a ocorrência de fatos novos, capaz de modificar o entendimento deste juízo, conforme recentemente já analisado, bem como que as medidas cautelares diversas da prisão não são cabíveis ao caso, posto que verificado o periculum in libertatis.
 
 Em face de tais considerações e argumentos, mantenho e ratifico a prisão preventiva em desfavor de JOÃO VICTOR DA SILVA ALVES, JHONAS VICTOR PEREIRA DA SILVA E ROSENALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS, para garantia da ordem pública, da aplicação da lei penal e da conveniência da Instrução Processual, com base nos art. 311 c/c 312 do CPP.
 
 Da Denuncia O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, por seu Promotor de Justiça, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de JOÃO VICTOR DA SILVA ALVES, JHONAS VICTOR PEREIRA DA SILVA E ROSENALDO HENRIQUE DO NASCIMENTO SANTOS, qualificados nos autos, como incurso nas sanções previstas no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06 (Tráfico Ilícito de Entorpecentes), e Art.35 da Lei nº 11.343/06 (Tráfico Ilícito de Entorpecentes) e Art.147, do Código Penal.
 
 Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada, nos termos do art. 129, inciso I, da CF e art. 24 do CPP.
 
 No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
 
 Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
 
 Neste diapasão, observa-se que a Denúncia demonstra uma hipótese delitiva concreta, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, DETERMINO, que o Cartório tome as seguintes providências: 1- Notifique-se, por mandado, o denunciado para apresentar defesa prévia aos termos constantes da inicial acusatória, no prazo de 10 (dez) dias, advertindo-o de que poderá, por esta via, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário, nos moldes dos artigos 55 da Lei nº 11.343/06, bem como, artigos 396, 396-A e 532 do CPP, com redação dada pela Lei 11.719/08.
 
 Conste no mandado a advertência se o acusado tem defensor constituído, e, caso não possua, se detém condições de constituir ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública.
 
 Ainda, deve o acusado ficar ciente, de que a partir do recebimento da denúncia, haverá o dever de informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, sob pena do processo prosseguir sem a presença do mesmo; 2- Se o réu não for encontrado, deverá ser notificado por edital com prazo de 15 (quinze) dias para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, prazo que passará a correr a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído; 3- Verificando que o réu se oculta para não ser notificado, o oficial de justiça deverá certificará a ocorrência e proceder à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil; 4- Se o denunciado, notificado, não constituir defensor ou não apresentar defesa escrita no prazo legal, nomeio o representante da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, com atuação nesta Comarca, como defensor, para a elaboração da referida peça processual, no prazo de 10 (dez) dias, como estabelece o artigo 396-A, §2°, do CPP; 5- Junte-se aos autos a certidão de antecedentes criminais do(s) acusado(s); 6- Notifiquem-se o Ministério Público; 7- Oficie-se a Autoridade Policial, a fim de que remeta para este Juízo o laudo definitivo de constatação da natureza da droga apreendida; 8- Se o réu, notificado por edital, não comparecer e nem constituir advogado, após ser dada vista do processo ao representante do Ministério Público para se pronunciar sobre a necessidade de antecipação de provas, venham os autos conclusos. 9 - No caso do adolescente, Leandro Ferreira Lopes, acolho o Parecer Ministerial e, por conseguinte, DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 1ª Vara da Infância e Juventude de Arapiraca/AL., nos termos do Art.2º, do ECA, para processamento do feito e aplicação das medidas socieducativas cabíveis. 10 - No tocante ao pedido de instauração de incidente de sanidade mental do denunciado, João Victor da Silva, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a defesa do acusado para se manifestar acerca do Parecer Ministerial de fls.277/279, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca , 05 de Maio de 2025.
 
 Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito
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                                            05/05/2025 17:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/05/2025 13:12 Decisão Proferida 
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                                            30/04/2025 11:14 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:48 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 10:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/04/2025 13:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL), DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos, João Vitor da Silva Alves - Autos n° 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros DESPACHO Abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido de revogação da prisão preventiva de fls.238/245 e documentos de fls.246/255, no prazo legal.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca(AL), 25 de abril de 2025.
 
 Alberto de Almeida Juiz de Direito em Substituição
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                                            25/04/2025 14:04 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 13:45 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            25/04/2025 13:45 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 13:09 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/04/2025 11:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            25/04/2025 11:09 Despacho de Mero Expediente 
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                                            25/04/2025 07:54 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 05:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos - Autos n° 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros Inquérito Policial nº 4561/2025. ( ) Inq.
 
 Policial iniciado por Portaria. ( X ) com juntada de flagrante. ( ) sem juntada de flagrante.
 
 Edvânio Túlio Magalhães Moreira Chefe de Secretaria Ato Ordinatório Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao Ministério Público.
 
 Arapiraca, 24 de abril de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            24/04/2025 14:59 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            24/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:20 Juntada de Informações 
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                                            24/04/2025 08:22 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            24/04/2025 08:22 Expedição de Certidão. 
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                                            24/04/2025 08:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 00:00 Intimação ADV: DAYZE SILVA PEREIRA (OAB 13476/AL) Processo 0700260-21.2025.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos', Rosenaldo Henrique do Nascimento Santos - Autos nº: 0700260-21.2025.8.02.0069 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Jonas Vitor Pereira dos Santos' e outros DECISÃO Trata-se de pedido de Informações de Habeas Corpus tombado sob o nº 0804379-46.2025.8.02.0000, onde figura como paciente João Victor Alves da Silva, passando este Juízo a prestar as seguintes informações: A prisão cautelar do paciente foi decretada, com natureza preventiva, pelo Juízo Plantonista da 2ª Circunscrição, em 14.04.2025, pela suposta prática dos crimes de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/2006), tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e ameaça (art. 147 do CPB) fundamentada nos termos do art. 312 do CPP. 2.
 
 Encerrado o plantão judiciário, foram os autos distribuídos a este Juízo da 9ª Vara Criminal de Arapiraca/AL., que, diante da inexistência de ilegalidades ou irregulares manteve a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente e demais corréus. 3.
 
 Foi juntado o pedido de informação referentes ao citado Habeas Corpus.
 
 Por fim.
 
 Analisando os autos, neste momento o feito se encontra aguardando a remessa do inquérito policial.
 
 Assim, prestadas as informações que julgamos oportunas, aproveitamos o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protesto de distinto apreço e elevada consideração, colocando-nos desde logo, à disposição para outros esclarecimentos quiçá necessários.
 
 Proceda o Cartório com a remessa das presentes informações à Secretaria da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, nos termos da decisão de fls.164/169.
 
 Cumpra-se.
 
 Arapiraca , 23 de abril de 2025.
 
 Alberto de Almeida Juiz de Direito em Substituição
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                                            23/04/2025 23:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/04/2025 17:38 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 17:37 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            23/04/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/04/2025 13:44 Decisão Proferida 
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                                            23/04/2025 09:38 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            23/04/2025 09:37 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 09:37 Conclusos para despacho 
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                                            23/04/2025 09:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            22/04/2025 17:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 13:45 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 13:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            22/04/2025 11:32 Conclusos para despacho 
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                                            22/04/2025 11:27 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/04/2025 11:23 Despacho de Mero Expediente 
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                                            22/04/2025 07:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/04/2025 16:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 14:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 13:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 10:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 09:25 Juntada de Outros documentos 
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                                            16/04/2025 09:12 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 18:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 18:27 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 13:45 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 12:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 12:02 Despacho de Mero Expediente 
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                                            15/04/2025 10:00 Conclusos para despacho 
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                                            15/04/2025 09:54 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/04/2025 09:54 Redistribuição de Processo - Saída 
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                                            15/04/2025 09:54 Recebimento de Processo de Outro Foro 
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                                            15/04/2025 09:34 Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao 
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                                            15/04/2025 09:26 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 09:21 Expedição de Certidão. 
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                                            15/04/2025 09:20 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 09:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 09:05 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 08:59 Juntada de Outros documentos 
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                                            15/04/2025 08:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 15:59 Decretada a Internação provisória 
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                                            14/04/2025 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            14/04/2025 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 13:39 Decretada a prisão preventiva 
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                                            14/04/2025 09:49 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 09:24 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 09:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 09:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 09:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 09:01 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 08:58 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 08:57 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 08:19 Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 09:30:00, Vara Plantonista da 2ª Circunscrição. 
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                                            14/04/2025 08:17 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 08:15 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 08:07 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/04/2025 07:47 Conclusos para decisão 
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                                            13/04/2025 19:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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