TJAL - 0700305-53.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALAÚ MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 12474/AL), Dyeggo Phyllype Tenório da Silva de Melo Oliveira (OAB 12869/AL), Júlio Henrique Rocha Gomes (OAB 14020/AL) Processo 0700305-53.2023.8.02.0147 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Aspievbosque - Associação dos Proprietarios de Imoveis do Empreendimento Vivenda do Bosque - Trata-se de execução de título extrajudicial requerida pela Associação dos Proprietários de Imóveis do Empreendimento Vivenda do Bosque em face de Arnaldo Bento da Silva Filho.
A autora busca obter a execução das taxas condominiais fixadas entre as partes.
Sabe-se que o art. 784, X, do Código de Processo Civil, confere natureza de título executivo extrajudicial ao crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso dos autos, todavia, a liquidez, certeza e exigibilidade do título extrajudicial não foram devidamente comprovadas, uma vez que restam ausentes aos documentos anexados junto à inicial qualquer prova do vínculo contratual mantido entre exequente e executado, o que poderia ser feito mediante juntada do instrumento contratual firmado entre as partes.
Também resta ausente documento que evidencie a adesão da parte executada ao pagamento das taxas condominiais no valor indicado na planilha de fl. 08.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a exigibilidade, liquidez e certeza do título, mediante juntada da documentação supramencionada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. -
15/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 12:23
Audiência instrução e julgamento Não realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2025 11:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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14/03/2025 11:52
Conclusos para despacho
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14/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:58
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2024 13:10
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
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07/04/2024 17:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 07/04/2024 17:09:45, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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04/03/2024 14:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2024 11:42
Expedição de Carta.
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01/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 11:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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05/07/2023 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2023 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 11:05
Decisão Proferida
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03/07/2023 07:51
Conclusos para despacho
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29/06/2023 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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