TJAL - 0007380-15.2013.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 03:28
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:38
Transitado em Julgado
-
24/04/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Menezes Messias (OAB 6183/AL), Luiz Gustavo Santana de Carvalho (OAB 6125/AL), Marina Neri Marinho de Barros (OAB 13876/AL), Andressa Maria Melo de Araújo (OAB 18444AL/), Beatriz Giulia da Silva (OAB 21238/AL) Processo 0007380-15.2013.8.02.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda - SENTENÇA Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por Dismoto Distribuidora de Motocicletas Ltda em face de Maria Betânia Ferreira Ferro, todos qualificados, sede em que as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial (fls. 184/187), requerendo a sua homologação. É o relatório.
Decido.
Em casos tais, estabelece o art. 840 do Código Civil (CC) que, por meio da transação, "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Ademais, dispõe o art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil (CPC), que haverá resolução de mérito quando o juiz homologar a transação.
Dessa forma, sendo as partes capazes, o objeto do acordo lícito e possível, estando representadas por advogados com poderes especiais para transigir, deve ser aplicado o dispositivo acima referido, diante da ausência de indícios de que a transação foi obtida por dolo, coação ou erro essencial.
Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Custas e honorários conforme acordado entre as partes.
Destaco que, como a transação ocorreu antes da sentença, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, conforme disposição do § 3º do art. 90 do CPC.
Saliento que a exigibilidade do pagamento de custas e honorários ficará suspensa por 05 (cinco) anos em relação àquela parte a quem tenha sido eventualmente deferida a gratuidade judiciária (inteligência do art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado e inexistindo custas finais a serem pagas, arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se pelo DJE.
Arapiraca- AL, data da assinatura eletrônica.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/04/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 14:13
Homologada a Transação
-
15/04/2025 09:09
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2024 04:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2024 08:42
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 10:06
Expedição de Edital.
-
13/11/2023 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/11/2023 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
09/08/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 22:14
Visto em Autoinspeção
-
25/04/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2023 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 19:21
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
29/11/2022 10:32
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 15:35
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 08:56
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2022 09:29
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2022 10:49
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2022 18:52
Visto em Autoinspeção
-
13/10/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2021 19:23
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2021 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/03/2021 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/03/2021 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 10:32
Despacho de Mero Expediente
-
13/01/2021 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
09/01/2021 10:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 13:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/06/2020 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2020 15:29
Republicado ato_publicado em 22/06/2020.
-
16/06/2020 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/06/2020 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2020 15:10
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2020 15:07
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2020 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2020 08:16
Republicado ato_publicado em 21/02/2020.
-
21/02/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2020 08:11
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2020 20:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2020 13:06
Despacho de Mero Expediente
-
20/02/2020 08:54
Visto em Correição - CGJ
-
04/11/2019 11:41
Conclusos para despacho
-
04/11/2019 11:35
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2019 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 09:43
Decisão Proferida
-
09/09/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2019 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2019 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 11:49
Despacho de Mero Expediente
-
20/05/2019 11:11
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2019 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 07:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
19/03/2019 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2019 11:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/03/2019 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2018 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2018 15:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2018 09:11
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/09/2018 09:09
Juntada de Mandado
-
10/09/2018 10:34
Apensado ao processo
-
04/09/2018 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2018 17:55
Visto em correição
-
17/08/2018 08:29
Expedição de Mandado.
-
29/11/2017 09:13
Visto em correição
-
03/10/2017 14:24
Decisão Proferida
-
24/02/2017 11:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2017 11:17
Juntada de Mandado
-
16/02/2017 12:11
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2017 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2017 10:34
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/01/2017 13:08
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
25/01/2017 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2016 17:00
Visto em correição
-
29/01/2016 12:40
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2016 12:22
Tornado Processo Digital
-
25/11/2015 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2015 10:10
Recebidos os autos
-
12/11/2015 13:14
Decisão Proferida
-
20/10/2015 09:00
Conclusos para despacho
-
15/10/2015 11:30
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2015 09:44
Visto em correição
-
03/08/2015 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2015 10:41
Despacho de Mero Expediente
-
10/06/2015 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2015.
-
27/05/2015 08:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/05/2015 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2015 08:52
Recebidos os autos
-
12/03/2015 09:31
Decisão Proferida
-
13/11/2014 11:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2014 11:29
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2014 09:34
Recebidos os autos
-
05/11/2014 10:32
Autos entregues em carga
-
05/11/2014 10:22
Juntada de Mandado
-
14/10/2014 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2014 08:19
Recebidos os autos
-
08/10/2014 16:36
Decisão Proferida
-
08/10/2014 16:19
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2014 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2014 12:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2014 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2014 08:46
Expedição de Mandado.
-
12/08/2014 08:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2014 13:19
Publicado ato_publicado em data.
-
08/08/2014 12:35
Recebidos os autos
-
29/07/2014 16:22
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2014 12:39
Visto em correição
-
03/07/2014 13:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2014 13:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2014.
-
26/02/2014 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2014 13:07
Publicado ato_publicado em data.
-
10/02/2014 08:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2014 08:51
Juntada de Mandado
-
17/12/2013 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2013 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/11/2013 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2013 12:00
Recebidos os autos
-
22/11/2013 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/10/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
14/10/2013 12:00
Expedição de Certidão.
-
14/10/2013 12:00
Recebidos os autos
-
14/10/2013 12:00
Remetidos os Autos
-
09/10/2013 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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