TJAL - 0758528-15.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação ADV: LUIZ MACEDO VIEIRA LEITE (OAB 11606B/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0758528-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Irinaldo VieiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária proposta por José Irinaldo Vieira, devidamente qualificado à inicial, em face do Município de Maceió, igualmente qualificado, através da qual busca a condenação da parte ré à conversão em pecúnia de licença prêmio, não gozadas, nem averbadas para contagem em dobro para fins de aposentadoria.
 
 Diante da inabilitação superveniente da presente demanda do Programa de Autocomposição entre o Município e os servidores públicos, o processo foi devolvido para este juízo (fls. 89/90).
 
 Compulsando os autos, observo que inexiste parecer do Ministério Público.
 
 Assim, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
 
 Cumprida a providência acima antes do esgotamento do prazo de suspensão determinada pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas, em última decisão, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0701838-93.2022.8.02.0046/50000 (IRDR Tema nº 5 TJ/AL) - até o dia 14/09/2025, para as causas pendentes de julgamento que tenham por objeto a conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas na atividade, suspenda-se o presente processo. À Escrivania para que providencie: Decorrido o prazo de 60 dias, ou prolatada decisão naqueles autos, a reativação dos autos, tornando-os conclusos para sentença.
 
 Expedição de ofício ao NUGEPNAC com cópia da presente Decisão.
 
 Inclusão do processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
 
 Publique-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , .
 
 Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito
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                                            20/08/2025 15:15 Processo Transferido entre Varas 
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                                            20/08/2025 15:15 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 15:15 Processo Transferido entre Varas 
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                                            20/08/2025 13:28 Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino 
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                                            14/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação ADV: LUIZ MACEDO VIEIRA LEITE (OAB 11606B/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0758528-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1José Irinaldo VieiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Na qualidade de Juiz Coordenador da Área da Fazenda Pública do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) do Tribunal de Justiça de Alagoas, passo a examinar os autos e a manifestação da Procuradoria-Geral do Município (PGM), conforme as diretrizes do Edital Conjunto nº 01/2025 e do art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 7 de novembro de 2024, que regulamentam o Programa de Autocomposição.
 
 O Programa de Autocomposição de Conflitos, instituído pelo Ato Normativo Conjunto nº 04, de 20 de março de 2025, tem por objetivo promover a solução consensual de demandas de servidores públicos contra o Município de Maceió.
 
 Sua operacionalização segue os parâmetros e requisitos previstos no referido Edital.
 
 Vale destacar, desde já, que a participação em programas de autocomposição, embora incentivada, submete-se às regras e critérios estabelecidos pelos órgãos responsáveis.
 
 As propostas de acordo devem atender aos requisitos do edital e da legislação aplicável.
 
 O próprio Edital prevê a desclassificação das propostas que não preencham os requisitos estabelecidos.
 
 Ressalta-se que a habilitação preliminar não impede a inabilitação posterior, caso se verifique o descumprimento dos requisitos legais ou do programa.
 
 Nesse contexto, a Procuradoria-Geral do Município, em sua manifestação de fls. retro, informa que, após análise de elegibilidade, o processo não atende aos requisitos necessários para permanência no programa.
 
 Tal constatação decorre do gato de que a parte não apresentou a documentação necessária, exigida no edital, especificamente na cláusula 2.5, que se constitui em condição necessária à realização dos cálculos e consequente apresentação da respectiva proposta de acordo.
 
 Além disso, o Município sustentou que a parte autora não comprovou sua aprovação em concurso público, o que obstaria o reconhecimento de efeitos funcionais típicos do regime estatutário pleno, conforme ADPF nº 573/PI, julgada pelo STF, e outros precedentes judiciais invocados, impedindo, também, a autocomposição da demanda, com fundamento no Edital Conjunto nº 01/2025 e no art. 5º do Decreto Municipal nº 9.913, de 07 de novembro de 2024.
 
 Portanto, a solicitação de exclusão do processo encontra respaldo nas normas do programa, dada a ausência dos requisitos para sua manutenção e a impossibilidade de apresentação de proposta de acordo pelo Município de Maceió.
 
 Diante do exposto, EXCLUO o presente processo do Programa de Autocomposição de Conflitos do Tribunal de Justiça de Alagoas e do âmbito do CEJUSC e determino a imediata DEVOLUÇÃO dos autos ao Juízo de origem para regular tramitação e apreciação da matéria.
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                                            12/08/2025 13:10 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/08/2025 10:40 Despacho de Mero Expediente 
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                                            02/07/2025 10:40 Juntada de Outros documentos 
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                                            10/06/2025 12:27 Processo Transferido entre Varas 
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                                            10/06/2025 12:27 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            10/06/2025 12:27 Recebimento no CEJUSC 
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                                            10/06/2025 12:27 Remessa para o CEJUSC 
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                                            10/06/2025 12:27 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            10/06/2025 12:27 Processo Transferido entre Varas 
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                                            10/06/2025 10:05 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            10/06/2025 10:05 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            25/04/2025 11:07 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 11:06 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação ADV: Luiz Macedo Vieira Leite (OAB 11606B/AL) Processo 0758528-15.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Irinaldo Vieira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
 
 Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025).
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                                            24/04/2025 10:04 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 08:19 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/04/2025 08:18 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            24/04/2025 08:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 08:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            24/04/2025 08:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/04/2025 09:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            27/03/2025 15:06 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/02/2025 11:03 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            10/02/2025 19:20 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            10/02/2025 16:58 Despacho de Mero Expediente 
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                                            10/02/2025 07:58 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 07:57 Reativação de Processo Suspenso 
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                                            07/02/2025 09:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            17/12/2024 00:26 Expedição de Certidão. 
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                                            09/12/2024 10:42 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/12/2024 10:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            06/12/2024 10:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/12/2024 09:59 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            06/12/2024 09:51 Autos entregues em carga ao destinatario. 
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                                            06/12/2024 09:51 Expedição de Certidão. 
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                                            05/12/2024 19:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/12/2024 14:33 Decisão Proferida 
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                                            03/12/2024 10:45 Conclusos para despacho 
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                                            03/12/2024 10:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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