TJAL - 0718616-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 14:29
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
26/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 13:08
Análise de Custas Finais - GECOF
-
26/05/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 11:47
Recebimento de Processo no GECOF
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23/05/2025 11:47
Análise de Custas Finais - GECOF
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05/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0718616-74.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Requerente: Andrea Maria da Silva, Andreid Rafael da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comando do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,23 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
24/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 09:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 07:59
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:58
Remessa à CJU - Custas
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24/04/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 07:55
Transitado em Julgado
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24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:09
Homologada a Transação
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14/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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