TJAL - 0700284-29.2025.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 07:39
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: KELSIN GREGORY ALVES ARAÚJO (OAB 19853/AL) - Processo 0700284-29.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - AUTOR: B1Mileide Patricia da SilvaB0 - SENTENÇA Dispenso o relatório nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte autora foi devidamente intimada para emendar à inicial, conforme determina a norma do art. 321, do CPC, contudo deixou passar o prazo em branco, o que enseja no indeferimento da inicial e consequente extinção do feito.
Assim sendo, declaro a extinção do feito, sem julgamento do mérito, tendo em vista a inépcia da inicial, com fulcro no art. 485, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9.099/95).
P.
I. -
20/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:12
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 07:53
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kelsin Gregory Alves Araújo (OAB 19853/AL) Processo 0700284-29.2025.8.02.0205 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Mileide Patricia da Silva - DECISÃO intime-se a autora, para, em até 15 (quinze) dias (art. 321 e parágrafo único, inciso VI, do artigo 319, e, art. 320, do CPC), sob pena de indeferimento da petição vestibular, trazer aos autos, comprovante de residência da autora (Resolução TJAL nº 15/2016), bem como o documento de fls. 19 - 28, subscrito pelas partes, evitando que seja um documento apócrifo.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió , 22 de abril de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/04/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 10:58
Decisão Proferida
-
22/04/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO • Arquivo
PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO • Arquivo
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