TJAL - 0719259-32.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/09/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB 53937-A/CE) - Processo 0719259-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Rosenilda Francisca Silva de SouzaB0 - I.
Por força da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº 5 (0701838-93.2022.8.02.0046/50000), que, nos termos do art. 982, inciso I, do CPC, determinou a suspensão dos processos em fase de efetivo julgamento em matéria de licença-prêmio para fins de fixação de tese quanto ao ônus da prova acerca dos pressupostos necessários para fins de conversão em pecúnia de licenças-prêmio não gozadas em atividade pelo servidor, proceda-se com o sobrestamento do presente feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
II.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 12:47
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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08/08/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CAROLINE ANDRESSA DA SILVA (OAB 53937-A/CE) - Processo 0719259-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTORA: B1Rosenilda Francisca Silva de SouzaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao ao determinado no item I da Decisão de fls. 48/49, intimo o réu para se manifestar sobre a petição de fls. 54/55, no prazo de 10 (dez) dias. -
31/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 18:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/07/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:34
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 04:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 12:51
Decisão Proferida
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04/06/2025 15:32
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Andressa da Silva (OAB 53937-A/CE) Processo 0719259-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Francisca Silva de Souza - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caroline Andressa da Silva (OAB 53937-A/CE) Processo 0719259-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosenilda Francisca Silva de Souza - I.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
II.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
IV.
Deixo de analisar o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois o artigo 1º, §2º, da Lei Estadual nº 7.519/13, estabelece que as ações que tramitam no Juizado da Fazenda Pública, em primeiro grau, não estão sujeitas ao pagamento de custas, taxas e despesas.
Ademais, o juízo de admissibilidade de eventual recurso inominado, que pode estar sujeito a custas, será feito pela Turma Recursal.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se. -
23/04/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 09:40
Conclusos para despacho
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16/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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