TJAL - 0716369-57.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0716369-57.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos André Ferreira, Márcia Maria dos Santos - Posto isto e tendo a parte requerente cumprido todas as formalidades legais, sendo detentora da posse mansa, contínua e pacífica sobre a área usucapienda, pelo lapso temporal previsto legalmente, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, passo a editar os seguintes comandos: 1.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nesta "Ação de Usucapião Extraordinária", proposta por , e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC c/c arts. 1.238 a 1.244, do Código Civil, para o fim de reconhecer e declarar em favor da parte autora a aquisição do domínio sobre o imóvel individualizado no corpo da petição inicial e conforme medidas descritas na planta e memorial descritivo (fls. 29/31) colacionados aos autos; 2.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais; 4.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
30/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
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27/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO SANTANA DA FONSECA AMORIM (OAB 10602/AL), Bruno Kiefer Lelis (OAB 127631/MG), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0716369-57.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Carlos André Ferreira, Márcia Maria dos Santos - Considerando as informações prestadas às fls. 151/152, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos documentos que comprovem a posse exercida pelas Sras.
Niomar Damazio Vieira, Nelma Damásio Vieira e Nanci Damásio Vieira, vez que a certidão de fls. 28 demonstra apenas a propriedade da genitora destas, e não o exercício da posse anterior. -
23/04/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:44
Despacho de Mero Expediente
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17/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
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13/03/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2025 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 10:13
Despacho de Mero Expediente
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17/02/2025 16:00
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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26/12/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2024 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/12/2024 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 13:46
Despacho de Mero Expediente
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18/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 14:41
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2024 22:07
Conclusos para despacho
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22/05/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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21/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
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20/05/2024 07:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/05/2024 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 00:29
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/05/2024 16:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2024 13:28
Despacho de Mero Expediente
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03/05/2024 07:35
Conclusos para despacho
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02/05/2024 17:06
Juntada de Outros documentos
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02/05/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:41
Expedição de Edital.
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29/04/2024 09:51
Expedição de Carta.
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29/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
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29/04/2024 09:50
Expedição de Carta.
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29/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2024 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 09:13
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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