TJAL - 0719140-71.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 23:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 15:04
Julgado procedente o pedido
-
02/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 23:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/05/2025 23:50
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:12
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
01/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 00:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 22:51
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0719140-71.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Julienne de Lima Farias - DESPACHO Diante do que prevê a Súmula 011/2016 da Procuradoria Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração Direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal nº 02/2014)), deixo de aplicar o art. 334, §4º, II do NCPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar resposta à presente demanda, em 30 (trinta dias).
Após, caso haja resposta por parte da municipalidade, vista à parte autora para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público do Estado de Alagoas, para parecer.
Publique-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 23 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:55
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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