TJAL - 0700526-56.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:54
Despacho de Mero Expediente
-
03/06/2025 11:44
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 104158/PR) - Processo 0700526-56.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - AUTOR: B1Jose Alberto da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
20/05/2025 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:06
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Balsalobre (OAB 104158/PR) Processo 0700526-56.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Alberto da Silva - Inicialmente, estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, pelo menos através da análise preliminar dos documentos apresentados, recebo a petição inicial.
Recolhimento das custas processuais dispensado, conforme art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Postergo a análise do pedido de perícia médica para momento posterior ao exercício do contraditório pelo réu.
Audiência de conciliação dispensada em razão da remota possibilidade de acordo entre as partes e da viabilidade, sendo o caso, de oferta de transação por meio de manifestação escrita nos próprios autos.
Cite-se a autarquia ré, por meio de sua Procuradoria Federal Especializada, para que ofereça contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da juntada aos autos do documento de comprove sua convocação para integrar a relação processual (CPC, arts. 183 c/c 231, 238, e 335, III).
Por ocasião da apresentação de sua contestação, deverá o INSS juntar o processo administrativo referente ao benefício previdenciário ora pleiteado judicialmente, assim como o HISMED (perícia médica administrativa), ex vi do art. 373, §1º, CPC.
Havendo apresentação de contestação, intime-se a parte autora para réplica em quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
15/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 12:27
Decisão Proferida
-
11/03/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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