TJAL - 0700769-97.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0700769-97.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Banco Honda S/A.B0 - Nesse contexto, defiro os requerimentos da parte e determino: I) que seja expedido novo mandado de busca e apreensão, no endereço constante na petição de fl. 63 (LT HELIO JATOBA II, 55, QD L3,HELIO JATOBA, CEP57246-410, SAO MIGUEL DOS CAMPOS - AL).
II) intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência de que, caso o novo mandado de busca e apreensão reste frustrado por inércia sua, o presente feito será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, independentemente de nova intimação da parte autora para se desincumbir de seus ônus processuais.
Cumpra-se. -
25/08/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 12:03
Decisão Proferida
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17/06/2025 12:56
Conclusos para decisão
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09/06/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 14:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 09:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:25
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP) Processo 0700769-97.2025.8.02.0053 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Honda S/A. - Assim, tendo a parte autora juntado aos autos os documentos necessários a propositura da ação, bem como para a concessão da liminar, determino: I - Conceder a liminar de busca e apreensão do bem móvel descrito na inicial.
II- Executada a liminar, cite-se a parte demandada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na petição inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus (artigo 3º, § 2 do Decreto Lei n° 911/69, com a redação conferida pela Lei nº 10.931/04). -
15/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:50
Decisão Proferida
-
12/04/2025 01:58
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 01:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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