TJAL - 0700667-69.2025.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), ADV: DIEGO JÚNIO OLIVEIRA TORRES (OAB 20085/AL) - Processo 0700667-69.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Ademilca Pereira dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Santander OleB0 - Por todo o exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) anular o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a parte ré a devolver, em dobro, os valores não atingidos pela prescrição quinquenal que foram descontados do benefício previdenciário da parte autora em razão do contrato controvertido nestes autos.
Os valores devolvidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos dos artigos 398 e 406 do Código Civil, permitindo-se, contudo, que, da quantia a ser restituída, sejam subtraídos os valores creditados em favor da parte autora, conforme comprovante(s) anexado(s) com a contestação, os quais deverão ser atualizados pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos contados da data de cada transferência bancária dos valores.
Em razão da sucumbência mínima, e à luz do artigo art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, condeno a parte requerida ao pagamento de despesas e custas processuais, nos moldes art.82, § 2º, do Código de Processo Civil, assim como ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará aimposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso seja interposto recurso de embargos de declaração, o Cartório Judicial deverá expedir ATO ORDINATÓRIO com intuito de intimar a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, contrarrazoar os embargos de declaração.
Se a parte interpuser recurso de apelação, o Cartório Judicial expedir ATO ORDINATÓRIO com propósito de intimar a parte apelada para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, o Cartório Judicial deverá remeter os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquive-se os autos e dê-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2025 09:27
Julgado procedente em parte do pedido
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23/07/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL) Processo 0700667-69.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ademilca Pereira dos Santos - Réu: Banco Santander Ole - Diante da disposição do § 4º do art. 485 do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora.
Consigno que o silêncio importará em aceitação tácita.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, remetam-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
24/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2025 12:22
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2025 08:28
Conclusos para despacho
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB 87929/RJ), Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL) Processo 0700667-69.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ademilca Pereira dos Santos - Réu: Banco Santander Ole - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
02/05/2025 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Júnio Oliveira Torres (OAB 20085/AL) Processo 0700667-69.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ademilca Pereira dos Santos - DECISÃO 1.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita, tendo em vista a afirmação de insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, nos termos do art. 98 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, visto a manifesta hipossuficiência da requerente enquanto consumidora, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor; 2.1) a inversão do ônus da prova impõe o ônus de trazer, com a contestação, a demonstração de que os fatos afirmados na inicial não são verdadeiros, sob pena da incidência da presunção da sua veracidade. 3.
CITE-SE o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, por sua vez a citação da parte requerida deverá ser efetivada por via postal, através de carta registrada com o respectivo recibo do citando colhido pelo correio, devendo o escrivão remeter cópias da petição inicial, do despacho do juiz e comunicar o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório, consoante os arts. 247 e 248 do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
14/04/2025 07:54
Expedição de Carta.
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11/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:19
Decisão Proferida
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10/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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