TJAL - 0700194-07.2025.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:28
Transitado em Julgado
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29/04/2025 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João José Melo Pereira Souza (OAB 16857/AL), Victor Francisco de Carvalho (OAB 110711A/RS) Processo 0700194-07.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo dos Anjos Barbosa - LitsPassiv: Monetarie Sociedade de Crédito Direto S/A - DISPOSITIVO. 7.
Pelo exposto, HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, nos termos das fls. 30/34, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC. 8.
Sem custas (artigo 90, § 3º, do CPC). 9.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade. 10.
Determino que a Secretaria proceda à retificação do polo passivo, para que passe a constar como parte requerida a Monetarie Benefícios e Saúde LTDA. 11.
Ante a ausência de interesse recursal, determino que sejam os autos imediatamente arquivados. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 13.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:11
Homologada a Transação
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26/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 00:25
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/04/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: João José Melo Pereira Souza (OAB 16857/AL) Processo 0700194-07.2025.8.02.0048 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arnaldo dos Anjos Barbosa - DESPACHO 1.
Da análise dos autos, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante.
Assim, nos termos do artigo 321 do CPC, intime-se a requerente, por intermédio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar comprovante de residência, em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo), podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83). 2.
Após a manifestação, retornem os autos conclusos na fila de Ato Inicial. 3.
Decorrido o prazo in albis, movam os autos para a fila de concluso para sentença. 4.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pão de Açúcar - AL, data da assinatura eletrônica.
Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque Juiz de Direito -
14/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
-
03/04/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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