TJAL - 0700929-52.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 09:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700929-52.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Filipe Raimundo Silva - Isto posto,homologo adesistênciada ação e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485,VIII, doCódigo de Processo Civil.
Sem condenação em custas e nem honorários advocatícios, face a ausência de contraditório.
Dispensado o prazo recursal, certificado o cumprimento das formalidades legais, nada mais havendo, arquivem os autos, com baixa na distribuição.
Publicação nesta data.
Registrem e intimem.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro,04 de maio de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
26/05/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2025 15:19
Extinto o processo por desistência
-
24/04/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700929-52.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio Filipe Raimundo Silva - Dito isto, determino que intimem a parte autora, em atenção ao quanto disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de quinze dias, emenda-la especificando, detalhadamente, os seus pedidos, apontando, de forma clara, quais cláusulas contratuais entende ilegais/abusivas.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro(AL), 15 de abril de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
15/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736524-81.2024.8.02.0001
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Sergio Jose dos Santos
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2024 14:19
Processo nº 0800586-02.2025.8.02.0000
Jose Alberto Rego Rifas
Banco do Brasil S.A
Advogado: Artur Juca Dantas Bastos
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/01/2025 09:47
Processo nº 0700906-09.2025.8.02.0044
Myforma Eventos e Formaturas LTDA
Thamara Jaqueline Correia da Silva Ferre...
Advogado: Adriano Michalczeszen Correia
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 19:41
Processo nº 0700550-05.2025.8.02.0047
Lenilda Costa Borges Lopes
Municipio de Pilar
Advogado: Guilherme Rego Quirino
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 09:06
Processo nº 0703288-82.2019.8.02.0044
Municipio de Marechal Deodoro
Clube Mundau Lake Village
Advogado: Kaymi Malta Porto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2019 10:49