TJAL - 0702076-48.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 14:17
Despacho de Mero Expediente
-
09/06/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 05:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catarina Bezerra Alves (OAB 29373/PE), Tales de Campos Tibúrcio (OAB 468111/SP) Processo 0702076-48.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Dayane Raiara Monteiro Dias - Réu: GOL LINHAS AÉREAS S.A - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: A) Condenar a parte demandada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente a partir da data da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação (art. 405 do Código Civil).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
14/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 10:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 10:36:58, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 12:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 17:10
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 10:16:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/10/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702139-73.2024.8.02.0077
Tiago Oliveira de Araujo
123 Viagens e Turismo LTDA
Advogado: Rafael Dias Farias Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/10/2024 23:44
Processo nº 0700101-75.2024.8.02.0049
Moacir Evangelista dos Santos
Elenisce Santos
Advogado: Henrique Ferreira Pinheiro Araujo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/01/2024 15:57
Processo nº 0804068-55.2025.8.02.0000
Elionel Silva dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos SA
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 17:52
Processo nº 0700430-07.2025.8.02.0032
Benedita Maria da Conceicao
Procuradoria Geral Federal - Agu/Pgf
Advogado: Edson de Carvalho Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 18:36
Processo nº 0700545-78.2025.8.02.0080
Marluce Singer Freire
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Amine D'Andrada Tenorio Almeida Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 18:49