TJAL - 0700783-27.2024.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2025 22:41
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858/AL), ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) - Processo 0700783-27.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl IlB0 - Defiro o pedido de expedição de um novo mandado no endereço indicado às fls. 163/164, devendo a parte ser intimada quando tal ocorrer, inclusive para tomar as medidas necessárias à efetivação da diligência, ficando advertida de que decorridos 30 (trinta) dias sem que seja realizado o contato com o cartório, o Sr.
Oficial de Justiça certificará nos autos.
Caso a parte autora não tome as medidas necessárias ao cumprimento do mandado, conforme preceitua o art. 481, §2º do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça Alagoas, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que de nada adianta o requerente indicar o depositário fiel e seus números telefônicos para contato, se o impulso no feito reclama que tal contato deve ser realizado pelo representante da parte autora com o cartório (e não o inverso).
Cumpra-se. -
13/08/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 21:57
Despacho de Mero Expediente
-
01/08/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:56
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Sergio Schulze (OAB 14858/AL) Processo 0700783-27.2024.8.02.0050 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo Investimentos Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Il - Defiro o pedido de expedição de um novo mandado no endereço indicado às fls. 151, devendo a parte ser intimada quando tal ocorrer, inclusive para tomar as medidas necessárias à efetivação da diligência, ficando advertida de que decorridos 30 (trinta) dias sem que seja realizado o contato com o cartório, o Sr.
Oficial de Justiça certificará nos autos.
Caso a parte autora não tome as medidas necessárias ao cumprimento do mandado, conforme preceitua o art. 481, §2º do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria-Geral de Justiça Alagoas, intime-se a parte requerente através de seu advogado e por carta com AR no endereço que consta na inicial para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Esclareço que de nada adianta o requerente indicar o depositário fiel e seus números telefônicos para contato, se o impulso no feito reclama que tal contato deve ser realizado pelo representante da parte autora com o cartório (e não o inverso).
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 13:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2024 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 15:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 16:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/11/2024 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2024 20:09
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:50
Decisão Proferida
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18/07/2024 14:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 14:00
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 14:58
Juntada de Mandado
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18/06/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 22:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/06/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2024 13:45
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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07/06/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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