TJAL - 0700350-02.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 09:21
Baixa Definitiva
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11/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandy Monisy de Oliveira Silva (OAB 16522/AL), Mylena de Fátima Lins (OAB 21399/AL) Processo 0700350-02.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Contag -Confederacao Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares - Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos dos arts. 8º, caput e 51, IV, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió,26 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
27/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 09:09
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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25/05/2025 23:55
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 09:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 22/05/2025 09:24:44, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 07:53
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 09:00:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylena de Fátima Lins (OAB 21399/AL) Processo 0700350-02.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - DESPACHO Considerando o princípio da cooperação e a vedação à decisão surpresa, previstos nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
A providência se justifica diante das recentes notícias veiculadas na imprensa sobre esquemas fraudulentos envolvendo servidores do INSS, o que pode indicar eventual responsabilidade da União, circunstância que atrairia a competência desta Justiça Especializada.
Destaca-se, ainda, existência de múltiplas ações semelhantes em trâmite nesta Unidade Judiciária, envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários de idosos por associações e sindicatos, muitas das quais se encontram em fase de execução com dificuldades para satisfação do crédito devido à ausência de patrimônio das entidades demandadas.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió(AL), 20 de maio de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
21/05/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 08:26
Despacho de Mero Expediente
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20/05/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mylena de Fátima Lins (OAB 21399/AL) Processo 0700350-02.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - CERTIFICO que foi designado o próximo dia 22/05/2025, às 09:00h, para realização de Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, conforme determinação do M.M.
Juiz de Direito às fls. e, diante disso, passo a intimar a (s) parte (s) através de publicação em DO.
ATENÇÃO: Em regra, a audiência será presencial, podendo, a requerimento das partes, ser realizada de forma virtual ou híbrida, conforme Res. 354/2020, do CNJ, havendo necessidade de baixar o aplicativo ZOOM MEETING.
Para as partes que desejarem participar de forma virtual, segue link :https://us02web.zoom.us/j/2957535988?omn=*49.***.*94-35 / ID reunião: 295 753 5988 ADVERTÊNCIAS: Em observância à Res n. 06/2022 do T.J. de Alagoas (audiências telepresenciais), caso a participação da parte seja virtual, a sessão será feita pelo Zoom Meeting.
Deverá antes baixar o aplicativo referido no celular smartphone ou computador, sendo de sua responsabilidade acessar a audiência, no dia aprazado.
A audiência virtual ocorrerá na condição de conciliação e, ato contínuo, instrução, deverá apresentar nos autos as mídias concernentes a sua defesa e provas até o início da sessão Cf.
Enunciado 10, FONAJE.
Na ocasião, poderá apresentar defesa e/ou pedido contraposto de forma oral ou escrita (mídia eletrônica), trazer provas e até 3 testemunhas (cuja intimação, em caráter excepcional, poderá requerer até cinco dias antes da audiência),se quiser.
Deixando de comparecer à audiência, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na queixa, sendo proferido julgamento de imediato, ficando, ainda, ciente de que o recibo que acompanha esta carta valerá como comprovante que esta citação se efetivou.
PARA PESSOA JURÍDICA: deverá comparecer, através de representante legal, com prova de representação e poderá acompanhar-se de advogado(a).
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatícios (§ 4º do art. 9º da Lei nº 9.099/95).
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, PODERÁ HAVER INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
As mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º, da Lei nº 9.099/1995). -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:18
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:49
Decisão Proferida
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15/04/2025 08:47
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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