TJAL - 0700050-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hâmelys Dalpiaz Borba Teixeira (OAB 118259/RS) Processo 0700050-77.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Herdeira: Isabelle Rihanna dos Santos Silva - DECISÃO DEFIRO o pedido de fls. 31, para determinar a citação e intimação da inventariante nomeada às fls. 18, por meio eletrônico, através do WhatsApp, no contato telefônico informado pela autora.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 30 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 10:42
Decisão Proferida
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20/05/2025 13:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 07:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2025 17:21
Evolução da Classe Processual
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21/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
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06/02/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hâmelys Dalpiaz Borba Teixeira (OAB 118259/RS) Processo 0700050-77.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Isabelle Rihanna dos Santos Silva - DESPACHO Aguarde-se a resposta da consulta realizada por meio do sistema SISBAJUD - Número do Protocolo:20.***.***/2963-73.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 27 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
28/01/2025 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/01/2025 23:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 17:36
Despacho de Mero Expediente
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22/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 16:03
Conclusos para decisão
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07/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hâmelys Dalpiaz Borba Teixeira (OAB 118259/RS) Processo 0700050-77.2025.8.02.0001 - Inventário - Herdeira: Isabelle Rihanna dos Santos Silva - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.DECLARO aberto o inventário, sob o rito de Arrolamento Comum, dos bens deixados por EZEQUIEL DOS SANTOS, falecido em 01/03/2024, conforme certidão de óbito acostada aos autos às fls. 13, nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. 03.NOMEIO o cônjuge sobrevivente para o cargo de inventariante, com fundamento no art. 617, I, do Código de Processo Civil, que deverá ser intimada, para, em 20 (vinte) dias, apresentar as Primeiras Declarações, independentemente de assinatura de termo de compromisso, bem como anexar a certidão emitida pela CENSEC - Central Notorial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a), certidão de casamento e documentos dos bens do espólio.
Intime-se a autora para apresentar a qualificação completa da inventariante nomeada, no prazo de 05 (cinco) dias. 04.Inclua-se minuta no SISBAJUD, para pesquisa dos valores deixados pela pessoa falecida, CPF n. 113.417.884.07 05.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
06/01/2025 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:54
Decisão Proferida
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02/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
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02/01/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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