TJAL - 0700601-16.2025.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JULIO MANUEL URQUETA GÓMEZ JUNIOR (OAB 52867/SC) - Processo 0700601-16.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Lucia Duarte OliveiraB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/07/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2025 11:24
Decisão Proferida
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12/05/2025 09:12
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0700601-16.2025.8.02.0047 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Lucia Duarte Oliveira - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: Colacione aos autos comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias) e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, posto que a auto declaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade, bem como ser vedado o ajuizamento de ação em juízo aleatório, conforme aduzido pelo § 5º do artigo 63 do Código de Processo Civil.
Declaração de hipossuficiência devidamente assinada; Colacione aos autos extrato de consignação completo referente aos últimos 5 (cinco) anos, para fins de demonstração de que a parte detinha à época da contratação, margem consignável, assim como para verificação de possíveis portabilidades ou renovações contratuais.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 10:53
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 06:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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