TJAL - 0727535-86.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 213595/RJ), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 52745/SC), ADV: EDNO GONÇALVES (OAB 20605A/AL) - Processo 0727535-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Arlete Maria dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença na instância superior, ficam as partes intimadas do retorno dos autos, ao passo que faço remessa destes ao Setor de Contas, para o cálculo das custas processuais pendentes, se houver. -
21/08/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:34
Recebido recurso eletrônico
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727535-86.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Arlete Maria dos Santos - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 213595/RJ) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934/AL) - Edno Gonçalves (OAB: 20605A/AL) - Edno Gonçalves (OAB: 52745/SC) -
10/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0727535-86.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Arlete Maria dos Santos - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 9 de julho de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 76696/MG) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 213595/RJ) - Felipe Gazola Vieira Marques (OAB: 14934/AL) - Edno Gonçalves (OAB: 20605A/AL) - Edno Gonçalves (OAB: 52745/SC) -
27/06/2025 17:47
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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27/06/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934/AL), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0727535-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte RÉU, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2025 22:46
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 10:16
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 14934/AL), Edno Gonçalves (OAB 20605A/AL) Processo 0727535-86.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Arlete Maria dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente a presente ação, declarando a inexistência do débito que originou os descontos referentes ao empréstimo consignado de nº. 261708333 nos proventos da parte autora, bem como declaro a nulidade dos referidos contratos.
Outrossim, condeno a parte demandada à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta pertencente à autora (CDC, art. 42, parágrafo único), referentes ao referido contrato, atualizados pela taxa Selic, que já comporta juros e correção monetária, a partir da data dos efetivos descontos.
Ademais, presentes ao caso em concreto, de forma concorrente, os pressupostos legais suso enfocados (ato ilícito ou conduta culposa - nexo causal e dano), condeno a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de reparação de dano moral, por esta suportado, atento à gravidade, à extensão e a natureza da lesão, bem como às peculiaridades do caso em concreto, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora pela Taxa Selic deduzido o IPCA (CC, art. 406, §1º) a partir do primeiro desconto, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária, conforme regramento preconizado no artigo 406 do Código Civil Pátrio.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados pela parte demandada.
P.
R.
I.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:20
Julgado procedente o pedido
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23/02/2025 17:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:51
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:49
Processo Transferido entre Varas
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23/10/2024 16:49
Processo Transferido entre Varas
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23/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/10/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 17:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/10/2024 17:24:52, 10ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 19:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 15:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/10/2024 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/07/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 14:19
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2024 14:19
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 14:19
Recebimento no CEJUSC
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25/07/2024 14:19
Remessa para o CEJUSC
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25/07/2024 14:19
Processo recebido pelo CJUS
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25/07/2024 14:19
Processo Transferido entre Varas
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25/07/2024 14:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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19/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 17:24
Despacho de Mero Expediente
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07/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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07/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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