TJAL - 0718768-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 17:39
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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21/05/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0718768-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yago Moraes Silva - Cls.
R.H.
Atento ao juízo de retratação inerente ao disposto no art. 485, §7º, do CPC, mantenho os termos da sentença prolatada às fls. 38/43.
Outrossim, face a não formação do polo passivo na presente lide, tenho por dispensada a exigência legal preconizada no art. 1.010, §1º, do CPC, pelo que remetam-se os presentes autos ao Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo.
Maceió, 20 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
20/05/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 12:40
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:42
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/04/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana de Oliveira Vieira (OAB 12473/AL) Processo 0718768-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Yago Moraes Silva - Do exposto, com suporte no disposto no 109, inc.
I, da Constituição Federal, declino a competência deste Juízo para conhecer do feito, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC.
Decorrido o prazo de recurso, determino a remessa dos presentes autos à Justiça Federal da 5ª Região - Seção Judiciária de Alagoas, para os fins de direito.
Ademais, havendo expressa renúncia do prazo recursal por todas as partes litigantes, promova-se a remessa imediata.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
16/04/2025 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 18:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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14/04/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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