TJAL - 0802297-42.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802297-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Patio Arapiraca S/A - Agravante: Condominio do Shopping Patio Arapiraca - Agravado: Associação dos Lojistas do Arapiraca Garden Shopping – Algar - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0802297-42.2025.8.02.0000 Recorrente: Patio Arapiraca S/A e outro.
Advogado: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP).
Recorrido: Associação dos Lojistas do Arapiraca Garden Shopping - Algar.
Advogado: João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB: 9020/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº ______/2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB: 9020/AL) -
16/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
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14/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
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14/07/2025 11:55
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 11:53
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 11:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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14/07/2025 11:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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11/07/2025 16:22
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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11/07/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:01
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
-
10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 12:00
Expedição de tipo_de_documento.
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10/07/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:54
Ciente
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:47
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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23/05/2025 14:53
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:13
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802297-42.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Arapiraca - Embargante: Patio Arapiraca S/A - Embargante: Condominio do Shopping Patio Arapiraca - Embargado: Associação dos Lojistas do Arapiraca Garden Shopping – Algar - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Daniela Grassi Quartucci (OAB: 162579/SP) - João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB: 9020/AL) -
22/05/2025 14:02
Incluído em pauta para 22/05/2025 14:02:00 local.
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22/05/2025 09:38
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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14/05/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 12:45
Expedição de tipo_de_documento.
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14/05/2025 11:52
Incidente Cadastrado
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802297-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Patio Arapiraca S/A e outro - Agravado: Associação dos Lojistas do Arapiraca Garden Shopping – Algar - Des.
Orlando Rocha Filho - houve sustentação oral do advogado João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas, em defesa da parte Agravada. À unanimidade de votos, em CONHECER do presente Recurso, para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.
MULTA COMINATÓRIA.
LEGALIDADE DA COBRANÇA CONDOMINIAL.
SHOPPING CENTER.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU AO AGRAVANTE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA, EM AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ CINCO QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) SE HÁ ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO; (II) SE A AÇÃO ESTÁ PRESCRITA; (III) SE A PRESTAÇÃO DE CONTAS PODE SER LIMITADA AOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS; (IV) SE É CABÍVEL A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA; E (V) SE É POSSÍVEL AMPLIAR O PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CONDOMÍNIO FOI AFASTADA, DADA A RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO PELA ADMINISTRAÇÃO DOS INTERESSES COMUNS, NOS TERMOS DO ART. 1.348, VIII, DO CC.4.
REJEITADA A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, POIS A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS SUBMETE-SE AO PRAZO DECENAL PREVISTO NO ART. 205 DO CC.5.
O PEDIDO DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FOI REJEITADO, POIS NÃO FOI FORMULADO NA ORIGEM, CARACTERIZANDO SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.6.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA FOI AFASTADA, POR CONFIGURAR BIS IN IDEM, UMA VEZ QUE O ART. 550, § 5º, DO CPC JÁ PREVÊ SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O NÃO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O CONDOMÍNIO É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO DE LOJISTAS. 2.
A AÇÃO DE EXIGIR CONTAS ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DE 10 ANOS. 3.
A IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTAS CONFIGURA BIS IN IDEM QUANDO JÁ HÁ SANÇÃO ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 550, § 5º, DO CPC."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 550, § 5º; 552; 537; CC, ART. 1.348, VIII; ART. 205.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.092.592/PR, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 24.04.2012.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB: 9020/AL) -
11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802297-42.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Patio Arapiraca S/A - Agravante: Condominio do Shopping Patio Arapiraca - Agravado: Associação dos Lojistas do Arapiraca Garden Shopping – Algar - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - João Luiz Mendes de Barros Mascarenhas (OAB: 9020/AL)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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