TJAL - 0700526-65.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0700526-65.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
21/07/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0700526-65.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da contestação de fls. 141/161, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa -
17/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 13:37
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILLA DE MELO LAMENHA LINS (OAB 11853/AL) - Processo 0700526-65.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Assistência à Saúde - RÉU: B1Município de Porto CalvoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do requerimento de fls 109/135, abro vista dos autos ao advogado da parte: Marly Maria da Costapara se manifestar, pelo prazo de 10 (dez) dias. -
15/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 13:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 09:19
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 18:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/06/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2025 08:51
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:41
Decisão Proferida
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10/06/2025 08:40
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 11:56
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 08:52
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 03:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 17:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 09:33
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 07:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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01/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
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01/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700526-65.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Maria da Costa - Analisando os autos minuciosamente verifica-se que o laudo médico acostado aos autos não apresenta informações claras e suficientes quanto ao diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré, tampouco permite verificar, de forma objetiva, a existência de elementos que justifiquem a concessão da tutela de urgência pleiteada.
Dessa forma, intime-se a parte autora pessoalmente com urgência, para que emende à inicial, devendo juntar laudo médico legível, atualizado e devidamente fundamentado, emitido por profissional habilitado, contendo descrição clínica compatível com o diagnóstico, indicação do respectivo CID, histórico clínico, tratamento proposto e eventual comprometimento funcional, a fim de possibilitar a análise adequada do pedido, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila Concluso Urgente.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
29/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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13/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Manoel Correia de Oliveira Andrade Neto (OAB 23432/PE) Processo 0700526-65.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marly Maria da Costa - DESPACHO Antes de decidir sobre o pedido liminar, tenho que diligências se mostram necessárias, com o escopo de colher maiores informações técnicas em relação ao caso em apreço, sobretudo as respostas aos quesitos formulados a seguir.
Oficie-se ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado, no prazo de 24h esclarecendo: a) se o medicamento/produto/procedimento é registrado na ANVISA ou está em fase experimental, bem como se o seu uso está autorizado pela agência para o tratamento requerido; b) se o medicamento/produto/procedimento está na lista oficial do Sistema Único de Saúde SUS ou em Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT); c) se o medicamento/produto/procedimento é adequado e indispensável para o tratamento da doença; d) se os fármacos, produtos/procedimentos fornecidos pelo SUS são ineficientes para o tratamento da moléstia indicada; e) se há alternativas terapêuticas disponibilizadas pela rede pública e que possuem os mesmos princípios ativos dos fármacos/produtos/procedimentos requeridos.
Oficie-se também o NIJUS via e-mail ([email protected]) para que informe, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, se há alternativas terapêuticas disponíveis para tratamento da doença pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Deverá a Secretaria deste juízo: a) juntar aos autos documentos de evidência científica (nota técnica ou parecer) disponíveis no e-NATJUS (CNJ) ou no banco de dados do NATJUS-AL, relacionados ao mesmo medicamento, terapia ou produto requerido pela parte; Após, voltem-me os autos conclusos para fila de ato inicial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Calvo/AL, datado e assinado digitalmente.
Diogo de Mendonça Furtado Juiz de Direito -
14/04/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 11:22
Expedição de Ofício.
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14/04/2025 10:15
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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