TJAL - 0700787-21.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:06
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 12:19
Custas Emitidas
-
22/04/2025 12:17
Custas Emitidas
-
22/04/2025 12:15
Recebimento de Processo no GECOF
-
22/04/2025 12:15
Análise de Custas Finais - GECOF
-
22/04/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Débora da Silva Cirilo (OAB 13733/AL) Processo 0700787-21.2025.8.02.0053 - Divórcio Consensual - Autor: Ailton Ferreira Lima, Selma Alexandre Lima - Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de divórcio consensual nos termos descritos na inicial e, por conseguinte, dissolvo o vínculo matrimonial outrora constituído entre AILTON FERREIRA LIMA e SELMA ALEXANDRE LIMA, com fundamento no art. 226, § 6º, da CF/88, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC/15.
Condeno os autores ao pagamento das despesas processuais em quotas iguais, conforme o art. 90, § 2º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiário da justiça gratuita, nos moldes do art. 98 do CPC/15, cujo pedido defiro no presente momento.
Sem condenação em honorários advocatícios em razão da ausência de litigiosidade.
Em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se o mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil respectivo, na forma do art. 10, I, do CC/02, dê-se baixa na distribuição e, após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 12:59
Homologada a Transação
-
14/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700508-91.2023.8.02.0057
Banco Bradesco S.A.
Ilma Vilela Brandao
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2023 15:25
Processo nº 0700005-70.2023.8.02.0057
Maria Jose Araujo da Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Leony Melo Bandeira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/01/2023 20:00
Processo nº 0701991-08.2022.8.02.0053
Maria do Carmo da Conceicao
Banco Pan SA
Advogado: Lucas Carvalho de Almeida Vanderley
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/03/2023 13:14
Processo nº 0700524-11.2024.8.02.0057
Policia Militar de Alagoas
Mateus da Silva Galdino
Advogado: Antonio Damiao dos Santos Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/09/2024 13:35
Processo nº 0700306-80.2025.8.02.0078
Ensino Fundamental Educar LTDA EPP
Janaina Alves Araujo dos Santos
Advogado: Glaucia Cristina F. Maciel
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 13:57