TJAL - 0741671-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB 108504/MG) - Processo 0741671-59.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Deivi Augusto VitaliB0 - Decisão: (...) 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Miro da Silva Filho (OAB 108504/MG) Processo 0741671-59.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: BANCO BRADESCO S.A. - DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença em definitivo apresentado por BANCO BRADESCO S/A em face de Deivi Augusto Vitali. 2.
Logo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, promover o adimplemento do débito, sob pena de pagamento de multa e de honorários advocatícios, ambos em 10% do valor da condenação, em atenção ao disposto no art. 523, do CPC. 3.
Transcorrido o lapso acima assinalado sem que haja o adimplemento voluntário da obrigação, ressalto que se iniciará o prazo de 15 dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos moldes do art. 525, do CPC. 4.
Na hipótese de inadimplemento da obrigação sem a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito acrescido da multa e dos honorários advocatícios, ambos no percentual de 10%, nos moldes do art. 523, do CPC. 5.
Em seguida, com a apresentação dos cálculos e à vista do pedido de p. 04, efetue-se constrição de ativos financeiros (ordem única) por meio do Sisbajud.
Maceió, 15 de abril de 2025.
Jamil Amil Albuquerque de Hollanda Ferreira Juiz de Direito -
19/11/2024 14:56
Baixa Definitiva
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19/11/2024 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 06:51
Despacho de Mero Expediente
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22/10/2024 08:40
Execução de Sentença Iniciada
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14/10/2024 16:44
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 18:17
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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07/10/2024 18:17
Realizado cálculo de custas
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07/10/2024 14:53
Recebimento de Processo no GECOF
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07/10/2024 14:53
Análise de Custas Finais - GECOF
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02/10/2024 17:27
Remessa à CJU - Custas
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02/10/2024 17:20
Transitado em Julgado
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24/09/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/07/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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16/03/2024 19:26
Conclusos para despacho
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01/02/2024 18:46
Conclusos para despacho
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31/05/2023 16:32
Conclusos para despacho
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30/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2022 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/12/2022 14:40
Expedição de Carta.
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29/11/2022 13:55
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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