TJAL - 0701885-03.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 11:40
Expedição de Carta.
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16/06/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 11:37
Evolução da Classe Processual
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08/05/2025 13:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 15:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL) Processo 0701885-03.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Higor Vinicius Rodrigues Spineli Silva - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido da inicial e, por conseguinte: a) condenar a parte ré à restituição da quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais), devidamente corrigida pelo INPC desde o desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação; b) condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), corrigido monetariamente desde esta sentença (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/04/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:28
Expedição de Carta.
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10/04/2025 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
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10/12/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 11:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/12/2024 11:14:58, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 08:32
Expedição de Carta.
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24/09/2024 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/09/2024 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2024 11:08
Decisão Proferida
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18/09/2024 08:55
Conclusos para despacho
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17/09/2024 10:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/12/2024 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
17/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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