TJAL - 0707155-76.2023.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALEXANDRE MARQUES DE LIMA (OAB 8987/AL), ADV: DELCIO DELIBERATO (OAB 8988/AL) - Processo 0707155-76.2023.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTOR: B1R C MortariB0 - DESPACHO Proceda-se à intimação do executado, no endereço indicado às fls. 10, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
14/02/2025 14:25
Juntada de Petição
-
31/01/2025 11:25
Juntada de Documento
-
13/01/2025 14:19
Expedição de Documentos
-
08/01/2025 10:17
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Delcio Deliberato (OAB 8988/AL) Processo 0707155-76.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: R C Mortari - DECISÃO Considerando o pedido de cumprimento de sentença acostado aos presentes autos, e atento ao comando do art. 523 do Novo Código de Processo Civil, determino a intimação do executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de pagar quantia certa imposta na condenação, devidamente atualizada até a data do pagamento e conforme memória discriminada do débito confeccionada pela parte exequente.
Caso o executado não efetue o pagamento da referida quantia no prazo supra mencionado, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios, também no percentual de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, transcorrido o prazo concedido acima sem o pagamento voluntário, poderá o Executado impugnar os cálculos na forma do art. 525 do CPC/2015.
Acaso haja impugnação sob o fundamento de excesso de execução (art. 525, inc.V, do CPC/2015), deve a parte executada oferecer planilha de cálculo detalhando o valor que entender correto, sob pena de ser a impugnação rejeitada liminarmente, a teor do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/2015.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió , 07 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:59
Outras Decisões
-
19/12/2024 17:01
Conclusos
-
28/11/2024 10:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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