TJAL - 0748043-87.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), ADV: HUGO BRITO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 9654/AL) - Processo 0748043-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Edilson Amaro AlvesB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 20:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0748043-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Amaro Alves - Réu: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 14 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
15/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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20/02/2025 13:13
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 14:20
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL) Processo 0748043-87.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edilson Amaro Alves - Réu: Banco BMG S/A - Compulsando detidamente os autos, com a negativa de ambas as partes para a realização de nova produção de provas, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem suas Razões Finais, uma vez que quaisquer pedidos por outros meios de produção de prova além dos que já constam dos autos restou superado.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:34
Despacho de Mero Expediente
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18/10/2024 11:56
Conclusos para despacho
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18/10/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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17/04/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 19:09
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2024 20:10
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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02/01/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 17:01
Decisão Proferida
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08/11/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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