TJAL - 0760355-61.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARYANNE PERCIANO PEREIRA LIMA (OAB 12561/AL), ADV: ANDRÉ RIBEIRO DE NORONHA (OAB 12275/AL), ADV: SIDNEI MOURA SANTOS JUNIOR (OAB 14136/AL) - Processo 0760355-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Promoção / Ascensão - AUTORA: B1Alice Machado VilarB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
31/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 09:32
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryanne Perciano Pereira Lima (OAB 12561/AL), André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL), Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0760355-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Machado Vilar - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade nas declarações de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Outrossim, diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta Municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte ingressante para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Por fim, convém frisar que, diante das expressas manifestações da autora às fls. 137/138, o presente feito está excluído do Ato de Cooperação Conjunto nº 04/2025, celebrado entre o Município de Maceió e o Tribunal de Justiça de Alagoas, o qual visa a autocomposição de demandas judiciais propostas por servidores públicos municipais em face da municipalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 23 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/05/2025 14:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 13:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 12:37
Decisão Proferida
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15/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:08
Reativação de Processo Suspenso
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14/05/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryanne Perciano Pereira Lima (OAB 12561/AL), André Ribeiro de Noronha (OAB 12275/AL), Sidnei Moura Santos Junior (OAB 14136/AL) Processo 0760355-61.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alice Machado Vilar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 23:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 23:01
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/12/2024 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2024 21:38
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 21:15
Conclusos para despacho
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11/12/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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