TJAL - 0732631-82.2024.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
29/01/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 19:22
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB 11985/SC), Cherleton Ursulyno Viana Cardoso (OAB 17081/AL) Processo 0732631-82.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genival da Conceição - Réu: Banco do Brasil S.A - DECISÃO Considerando o teor da petição de fls.181/186, nomeio a Sra.
Cíntia Souza B Lima, inscrita sob o CPF de nº *58.***.*09-45, devendo ser intimada no endereço eletrônico: [email protected], e /ou no telefone: (82) 98184-0319; para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo; aceitando a nomeação deve ofertar o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação.
A perícia terá como objetivo apurar os valores devidos a parte autora (PASEP).
Para tanto, o perito pode utilizar-se de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações, solicitando documentos que estejam em poder de parte ou repartições públicas, bem como instruir o laudo com desenhos, fotografias e outras quaisquer peças.
Arbitro os honorários do perito em R$ 800,00 (oitocentos reais), que deverão ser depositados em Juízo pela parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias.
Efetuado o depósito, expeça-se alvará em favor da perita nomeada no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do montante depositado, para que sejam iniciados os trabalhos para elaboração do laudo pericial.
Após juntada do depósito judicial, intimem-se as partes para, querendo, indicarem seus assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se Maceió, 07 de janeiro de 2025.
José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito -
07/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:56
Decisão Proferida
-
31/10/2024 14:14
Conclusos para julgamento
-
18/10/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 10:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/09/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 15:13
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2024 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2024 22:24
Decisão Proferida
-
10/07/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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